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sexta-feira, 25 de setembro de 2009
O Brasil é vítima de longa data dos famigerados SPAMs. Não por menos, o Brasil é o segundo país que mais envia SPAMs, perdendo apenas para os Estados Unidos. Modificar esse cenário não é um feito a ser obtido a curto prazo. No entanto, podemos estar diante de um ótimo primeiro passo.
Associações e representantes dos provedores, do setor de marketing, das empresas anunciantes e dos consumidores, com a anuência do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), anunciam a publicação da versão oficial do Código de Autorregulamentação para a prática de E-Mail Marketing (CAPEM). Trata-se de uma iniciativa que visa à criação de normas técnicas e mecanismos para promover o bom uso do e-mail marketing, com a finalidade de incentivar o profissionalismo e a eficácia no uso da ferramenta.
Segundo Jaime Wagner, conselheiro representante dos provedores de acesso e conteúdo da Internet no CGI.br, não havia uma distinção clara entre o e-mail marketing e o spam. "O código cria uma separação clara e abrangente do que é o e-mail de marketing eticamente correto, definindo - por exclusão - o spam, o que contribuirá paa a criação ou fortalecimento de departamentos especializados nos anunciantes e nas agências, assim como empresas que atuam neste segmento. Trata-se de uma regra de conduta para aqueles que prezam pela ética, mesmo não sendo uma exigência legislativa", disse.
A regulamentação propõe a utilização do e-mail como ferramenta para divulgação de conteúdo comercial, informativo e de serviço. Entre as regras listadas no documento, estão: a aplicação do conceito soft-opt-in, que caracteriza o envio de mensagens a partir de prévia e comprovável relação comercial ou social entre o remetente e o destinatário, o envio de e-mails sem anexos - exceto certificação digital - e a disponibilidade de dois recursos para descadastramento, sendo um meio automático via link e uma alternativa de contato com a mesma finalidade. Outro requisito é a exigência de pelo menos mais um mecanismo de opt out comprovável pelo usuário além do tradicional botão de descadastramento.
Para a criação do código, foram conduzidas diversas reuniões desde maio de 2008, que contaram com a presença de 14 entidades representativas de anunciantes, provedores, consumidores e anuência do CGI.br. Em 13 de agosto deste ano, o Conselho Superior tomou posse. Sua responsabilidade é a de manter e atualizar o código, assim como promover o e-mail marketing eticamente correto. Esse conselho tem 180 dias para regulamentar o funcionamento e dar posse a um Conselho de Ética, que zelará pelo respeito ao código com o uso de medidas educativas e, em última instância, punitivas.
O processo de apreciação e qualificação de denúncias, notificação e acompanhamento de medidas corretivas por parte dos anunciantes, e eventuais sanções, devem ter início a partir de março de 2010.
Fonte: Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR - NIC.br
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OBS: Assinam o Código de Autorregulamentação para a prática de E-Mail Marketing (CAPEM):
ABEMD - Associação Brasileira de Marketing
ABRADI - Associação Brasileira das Agências Digitais
ABRANET - Associação Brasileira dos Provedores de Internet
ABRAREC - Associação Brasileira das Relações Empresa Cliente
AGADI - Associação Gaúcha das Agências Digitais
APADI - Associação Paulista das Agências Digitais
CGI.br - Comitê Gestor da Internet no Brasil
FECOMÉRCIO/RS - Federação do Comércio do Estado do Rio Grande do Sul
FECOMÉRCIO/SP - Federação do Comércio do Estado de São Paulo
FEDERASUL -Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul
IAB - Interactive Advertising Bureau do Brasil
INTERNETSUL - Associação dos Provedores de Serviços e Informações da Internet
PRO TESTE - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor
SEPRORGS - Sindicato das Empresas de Informática do Rio Grande do Sul
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Quem sou eu
- José Martinelli Neto
- O dono deste blog é advogado com experiência em Direito Civil e Internacional, com foco no Direito Eletrônico. Especialista em Direito de Tecnologia da Informação pela FGV e Pós-graduado em Direito Eletrônico pela Escola Paulista de Direito.
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