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sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Congressistas americanos recuam na lei antipirataria após protestos


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Após forte reação popular, congressistas que propuseram leis contra a pirataria na internet suspendem a tramitação dos projetos no Parlamento dos EUA






Em mais um capítulo da briga de empresas de cinema e entretenimento para apertar o combate à pirataria na internet, congressistas americanos decidiram adiar a votação de dois projetos em tramitação no Legislativo — e que provocaram uma semana de intensas manifestações online.

- Os projetos têm boa direção, mas foram malconduzidos ao abrir espaço para limitar o acesso à rede - avalia o especialista em Direito Eletrônico José Martinelli Neto.

Batizados com siglas curiosas se lidas em Português, os projetos SOPA (Stop Online Piracy Act, ou Lei Contra Pirataria Online) e PIPA (Protect IP Act, Lei de Proteção do IP) previam medidas para sufocar sites que facilitam a pirataria de filmes, séries e games, por exemplo.

Entre as formas previstas para isso, estão tirar as páginas do ar ou, caso estejam hospedadas em outro país, bloquear o acesso aos sites de computadores em solo americano.

Essa foi a razão de a polêmica ter ido além das tradicionais comunidades de internautas, explica o especialista em direito digital Victor Haikal, atingindo também cidadãos comuns.

A possibilidade de o governo decidir qual site os cidadãos podem ou não acessar mexe fundo com os eleitores em um país que valoriza a liberdade individual.

- Foi impensável para muitos americanos que isso possa ocorrer na maior democracia do mundo e no berço da Internet - analisa Haikal.

Segundo cálculos da Associação da Indústria Cinematográfica, a pirataria de filmes já custou 100 mil empregos nos Estados Unidos. No entanto, o debate sobre a pirataria ficou em segundo plano quando empresas do Vale do Silício lideraram uma semana de protestos na Internet - uma petição online do Google reuniu 7 milhões de assinaturas contra os projetos.

Questão longe de ser encerrada.

O clima no Congresso americano ficou ainda mais pesado com o fechamento do site Megauploads e a prisão de seu fundador, Kim Schmitz, na Nova Zelândia.

Apesar de a investigação ser anterior à polêmica e embasada nas leis atuais de propriedade intelectual, a ação provocou reação de hackers - que atacaram o site do FBI, a polícia federal americana - e pressionou ainda mais os congressistas, diz Martinelli Neto.

A questão está longe de ser encerrada. O Senado deve aprovar uma nova lei sobre o assunto até o fim do ano e, na Câmara, o proponente da SOPA, Lamar Smith, disse que buscará um consenso.

- Precisamos rever a maneira de como garantir que ladrões estrangeiros parem de roubar e vender invenções e produtos norte-americanos - afirmou Smith.

AÇÃO E REAÇÃO

1 - O motivo da polêmica

- Dois projetos de lei no Congresso dos EUA, o SOPA (Stop Online Piracy Act, ou Lei Contra Pirataria Online) e o PIPA (Protect IP Act, ou Lei do Proteção do IP, número pelo qual cada computador é identificado), atualizam a Lei pela Proteção da Propriedade Intelectual e modernizam os estatutos civis e criminais de acordo com a evolução da tecnologia.

2 - Os efeitos dos projetos

- Sites com suspeita de abrigar conteúdos que violam direitos autorais seriam removidos dos mecanismos de busca.

- Sites que contêm links para sites que violam direitos autorais podem ser retirados do ar em processo sumário e sem notificação.

- O governo americano poderia suspender o DNS (mecanismos que direciona o internauta ao site desejado) e impedir o acesso a alguns sites americanos e estrangeiros.

- Toda a publicidade e sistema de pagamentos (como o PayPal) seria reitrada de sites suspeitos de abrigar conteúdo ilegal.

3 - Investigação e prisão

- O FBI tirou o Megaupload.com do ar - o site permitia abrigar arquivos e compartilhá-los na Internet e oferecia milhares de filmes, séries e programas de televisão ou músicas com acesso livre. As empresas Megaupload e Vestor foram indiciadas nos EUA por violação de direitos autorais e lavagem de dinheiro.

- Quatro pessoas, inclusive o fundador do site, Kim Dotcom, foram detidas na Nova Zelândia. O FBI pede a repatriação aos Estados Unidos.

4 - Os protestos na rede

- Cerca de 10 mil sites, incluindo Wikipedia e Mozilla, se unem contra os projetos de lei e deixam de funcionar por um dia. Em protesto ao fechamento do Megaupload, o grupo de hackers Anonymous congestiona diversos sites, como do FBI e da Universal Music,.

COMO SÃO OS ATAQUES
- A tática consiste em usar milhares de computadores para requisitar serviços do site alvo.
- Essas máquinas foram infectadas por vírus e são controladas sem que o dono do computador tenha conhecimento de que seu PC está sendo usado no ataque.
- O servidor onde a página alvo está hospedada fica sobrecarregado e sai do ar.

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Primeiro Seminário sobre Direito Eletrônico na Tríplice Fronteira

Prezados Leitores,


A todos os interessados em eventos pertinentes ao Direito Eletrônico, apresento o Primeiro Seminário sobre Direito Eletrônico na Tríplice Fronteira: Sociedade, Tecnologia e Inovação, a ser realizado em Foz do Iguaçu, entre os dias 29 e 30 de setembro, no Anfiteatro Elias Hauagge, da Faculdade Dinâmica das Cataratas (UDC), situado à Rua Castelo Branco, 349.


Espero poder encontrar a todos por lá.

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Privacidade VS Responsabilidade: O dilema corporativo no meio virtual

O emprego de sistemas informáticos tem-se mostrado cada vez mais relevante à subsistência e ao desenvolvimento das empresas. Sejam de natureza interna ou externa, não se pode ignorar a relevância do bom uso das novas tecnologias, sob pena de condenar o empreendimento em questão ao inevitável fracasso.


A boa notícia é que, de forma geral, as empresas têm reconhecido, por iniciativa própria ou imposição do mercado, a importância de tais mecanismos. Termos como Internet, Intranets, servidores, redes sociais, computação em nuvem e outros do gênero são cada vez mais corriqueiros na dinâmica corporativa. Porém, na ânsia de se modernizar, não raramente se esquecem de adotar medidas básicas de proteção, expondo-se a riscos legais desnecessários.

Um erro bastante comum é acreditar que, por inexistir legislação especializada, não há necessidade em instaurar procedimentos preventivos. Entretanto, o Judiciário tem-se encarregado de cobrir as ausências da lei, o que tem gerado às empresas a responsabilização por atos que, muitas vezes, desconhecem por completo.

Para fins de melhor esclarecer, vale ressaltar que é pacífico o entendimento de que toda empresa é responsável por atos de terceiros, quando praticados por meio de seus recursos ou durante o horário de expediente. Isto significa, por exemplo, que se um colaborador utilizar a Internet fornecida pela empresa para a prática de pirataria, pedofilia ou mesmo atentar contra a imagem de uma pessoa ou empresa, seu empregador poderá ser responsabilizado por tais atos, independente de culpa. Ademais, o uso indevido da Internet expõe a empresa a vírus e outros perigos que podem violar - ou até mesmo destruir - informações preciosas ao funcionamento da mesma.

Diante de tais riscos, torna-se indispensável o controle sobre os recursos informáticos, o que inclui o monitoramento de seus colaboradores. Saliente-se, porém, que tal prática deve ser feita com absoluta atenção à lei vigente, sob risco de, em não o fazendo, violar direitos fundamentais, previstos em nossas Constituição Federal, como é o caso da privacidade.

No tocante aos julgados, os mesmos têm afirmado que o e-mail corporativo e a conexão à Internet, quando fornecidos pela empresa, são propriedade da mesma e não de seus colaboradores, o que autoriza o devido monitoramento, contato que exista o conhecimento pleno e antecipado de tal possibilidade. Tal raciocínio, contudo, tem encontrado sérias divergências quando diante de bens que sejam reconhecidamente de propriedade do colaborador, como é o caso, por exemplo, de um notebook particular ou uma conta de e-mail pessoal. Nessas circunstâncias, o amparo legal se faz indispensável, a fim de resguardar a empresa de ser acionada judicialmente por seu colaborador.

Em suma, é fundamental que as empresas criem uma política de uso da Internet e demais sistemas informáticos utilizados no seu dia-a-dia, bem como promover uma divulgação eficiente da mesma, a fim de que todos os seus colaboradores tenham conhecimento prévio de tais medidas, o que contribuirá para criar um ambiente de trabalho mais seguro.

sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Supremo Tribunal Italiano isenta Editores de publicações online da responsabilidade objetiva por texto difamatório

Um fato interessante: o entendimento dos tribunais italianos costumava ser, até então, que editores de publicações online fossem tratados de forma idêntica aos de publicações impressas, o que significava a incidência do art. 57 do Código Penal Italiano, o qual dispõe o seguinte: quais se aplica o artigo 57, conforme segue:

57. Crime cometido por meio de impressão periódica
Salvo em caso de responsabilidade do autor da publicação e excetuado o caso de concurso, o diretor ou vice-diretor responsável que se omite de exercer sobre o conteúdo do periódico o controle necessário que lhe é incumbido, a fim de impedir que, por meio da publicação sejam cometidos crimes, é punido - a título de culpa - se um crime for cometido, com a pena estabelecida por tal crime, reduzida em quantia não excedente a um terço.

57 bis. Crimes cometidos por meio de impressão não periódica
No caso de impressão não periódica, as disposições do artigo anterior se aplicam ao editor, se o autor da publicação for ou inimputável, ou ao responsável pela impressão, se o editor não puder ser identificado ou for inimputável.

Saliente-se, inclusive, que a postura dos tribunais italianos neste sentido costumava ser de jogar no mesmo fogo os provedores de serviços e de conteúdo, tais como portais, Googles e Youtubes da vida. Entretanto, uma decisão recente, proferida pelo Tribunal Supremo de Cassação (a versão italiana do nosso Supremo Tribunal Federal), isentou de responsabilidade objetiva - ou seja, aquela que independe de haver ou não intenção na prática de um referido delito - o editor de um website jornalístico no qual fora divulgada uma carta ofensiva ao Ministro da Justiça. A fundamentação do Tribunal é de que o jornalismo virtual não pode ser comparado ao jornalismo impresso, uma vez que o virtual pode utilizar inúmeros mecanismos, como por exemplo os vídeos e os podcasts.

Nas palavras do próprio julgado:

(...) observa-se que nem todas as mensagens transmitidas via Internet são "imprimíveis"; pense no vídeo, talvez acompanhado de som. Basta pensar no fato que, em verdade, é o recipiente da mensagem que, seletiva e eventualmente, decide reproduzir em impressão a "tela".

Com base nisso, vêm as perguntas: e cá no Brasil, como será? Teremos um cenário similar a este no futuro? Talvez, no fim das contas, o famigerado "AI-5 Digital" possa ser o pontapé inicial que falta para que tenhamos um avanço desta natureza?

A quem tiver interesse, segue o link contendo a íntegra da decisão:

http://www.gamingtechlaw.com/2010/11/direct-marketing-only-privacy-issue.html&urlhash=NCDt

A tradução do italiano é de minha autoria, então fiquem à vontade para apontar eventuais equívocos.

quinta-feira, 7 de outubro de 2010

Acordo internacional une países no combate à pirataria

Piratas, tremei: para os desavisados de plantão e a quem interessar possa, há negociações sobre um tratado de combate ao comércio mundial de bens pirateados. E mais: de acordo com um funcionário da União Europeia que tem acompanhado de perto os trabalhos - e, obviamente, pediu para não ser identificado - o projeto está bem avançado, algo em torno de 99% concluído. Ainda segundo o tal funcionário, as disputas restantes serão resolvidas por e-mail na próximas semanas.


Conforme a proposta apresentada, o Acordo Contra o Comércio de Produtos Falsificados (ACTA) não alterará as leis nacionais quanto a falsificações, marcas registradas e patentes, mas buscará um senso comum entre os países, a fim de impor regras de proteção à propriedade intelectual.


O tratado inclui a proteção de marcas registradas e direitos autorais em áreas como filmes, música e a Internet, mas se estende também a produtos de moda, automóveis e medicamentos.


Sobre a importância do texto, Ron Kirk, o representante estadunidense para assuntos de comércio internacional, afirmou em um comunicado que "O texto reflete o imenso progresso no combate às falsificações e pirataria - uma onda mundial de crimes que rouba os trabalhadores dos Estados Unidos e de outros países de empregos bem remunerados e expõe os consumidores a produtos perigosos".


A despeito da aparente confiança no tratado, Ron Kirk apelou aos quase 40 países participantes, para que estes cheguem rapidamente a uma conclusão, depois da aprovação a um texto provisório na semana passada em Tóquio.


O acordo em questão ainda está na fase de projeto, mas já tem causados críticas, mormente pelo sigilo com que as negociações têm sido conduzidas, o que levou alguns países participantes a divulgar o texto do tratado, ainda que o mesmo não esteja pronto.


Além disso, o documento foi criticado por ativistas da propriedade intelectual, que temiam que pudesse ser usado para impor aos países em desenvolvimento regras mais rígidas que as da Organização Mundial de Comércio (OMC), especialmente em setores críticos para o bem-estar de suas sociedades, como é o caso dos remédios genéricos.


Estima-se que o comércio mundial de bens falsificados e piratas tenha atingido o patamar de 250 bilhões de dólares, em 2007, contra 100 bilhões de dólares em 2000.


Fonte: INFO Online.

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P.S 1: Se eles pegassem metade da energia e recursos que gastam nessa caça e utilizassem na criação de políticas que tornem o software original mais acessível à população, provavelmente teriam um resultado muito mais satisfatório.


P.S 2: O tal documento está disponível para download em vários websites, tais como:

http://www.dfat.gov.au/trade/acta/ACTA-Consolidated-Text-20101002.pdf

e:

http://www.international.gc.ca/trade-agreements-accords-commerciaux/fo/intellect_property.aspx


P.S 3: Apenas um detalhe curioso...o referido documento está disponível para download em vários links oficiais e extra-oficiais, inclusive, vejam só, o Pirate Bay. Ironia pouca é bobagem.

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

Google e NSA se unem para investigar ataques de hackers

Eis que os EUA se envolvem cada vez mais no caso do ataques aos websites chineses. Está em fase de conclusão um acordo que permite à National Security Agency - NSA - ajudar na investigação dos ataques de espionagem empresarial, os quais podem ter se originado na China. O objetivo oficial da investigação é, como se imagina, defender o Google e seus usuários contra futuros ataques.

Por meio dessa aliança, ambas as partes poderão trocar informações essenciais, sem que isso viole as normas do Google ou as leis que protegem a privacidade das comunicações online. No entanto, a NSA não teria acesso às buscas dos usuários ou a suas contas de e-mails, nem tampouco o Google divulgará seus dados exclusivos, ou pelo menos assim afirmam os envolvidos.

Tal iniciativa é um reflexo do episódio - já comentado neste blog - no qual hackers teriam invadido websites e e-mails de pessoas reconhecidamente ligadas aos Direitos Humanos na China, bem como de aproximadamente 20 empresas chinesas. O Google levou a questão ao público, o que gerou manifestações de vários pontos do mundo, principalmentes dos EUA, de forma que até Hillary Clinton, Secretária do Estado, discursou contra tal postura e a favor da liberdade de expressão na Internet. O Governo Chinês, como também já fora apresentado neste blog, reagiu defendendo o controle estatal e criticando a postura dos EUA. Dennis Blair, o diretor nacional de inteligência dos EUA, disse que os ataques de hackers contra o Google foram como um "despertador" e que a segurança no ciberspaço só poderá ser alcançada por meio de um "esforço cooperativo que incorpore tanto o setor privado dos EUA quanto nossos parceiros internacionais".

A questão do momento é como será conciliada a atuação de uma agência de inteligência estadunidense com a privacidade que o maior site de buscas é obrigado a manter.

Fonte: THE WASHINGTON POST.

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OBS: Para quem quiser conferir a notícia original:


Uma parceria entre o Google e a NSA? Alguém aqui tem a ilusão de que não irão acessar dados pessoais dos usuários de Gmail e demais produtos do Google?

quinta-feira, 24 de setembro de 2009

Policiais invadem casa para jogar Wii

No que se refere ao mercado de trabalho,é pacífico o entendimento de que jogos eletrônicos e horário de expediente não combinam. Se isso é verdade para uma empresa, imagine o absurdo que seria se, digamos, policiais fizessem isso, ainda mais se for dentro da residência de um suspeito. Absurdo ou não, foi justamente o que aconteceu.


O inacreditável aconteceu na cidade de Tampa, Florida, quando um grupo de agentes invadiu uma mansão onde residia um senhor chamado Difalco, o qual havia sido preso dias antes, sob acusação de tráfico de drogas. O que era para ser o cumprimento de um mandado de busca e apreensão tomou um rumo inusitado, quando os investigadores ligaram o televisor da sala do suspeito e começaram a jogar Wii. No vídeo, pode-se ver boa parte dos detalhes sórdidos, principalmente no trecho entre 1:40 e 1:56, quando comemoram strikes como se fossem crianças. As imagens foram capturadas por uma câmara de vídeo que o suspeito mantinha dentro da sala.

Agora, quem deve estar comemorando os strikes são os advogados do suspeito.

Fonte: INFO Online

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OBS: Segue o link para uma versão mais completa do vídeo: http://www.youtube.com/watch?v=4MFZ6qYjcx0&feature=related

segunda-feira, 27 de julho de 2009

Defacers chineses invadem site de Festival

Um grupo de defacers chineses invadiu o site do Festival Internacional de Filmes de Melbourne, Austrália, para protestar contra exibição de um documentário.



Os criminosos trocaram as informações da página por uma bandeira da China com mensagens contra Rebiya Kadeer, líder separatista Uighur que foi exilada do país. A intenção foi protestar contra a exibição de um longa sobre a personagem. A obra será apresentada no dia 8 de agosto.



O site Sidney Morning Herald reportou que Richard Moore, diretor do evento, recebeu diversos e-mails abusivos desde que a organização do evento se recusou a atender o pedido do governo chinês para retirar a obra chamada “The 10 Conditions of Love” da lista de exibições.



Moore afirmou que está trabalhando com a polícia para identificar os invasores. Um relatório prévio das autoridades concluiu que o ataque foi feito a partir de um IP na China.



Fonte: INFO Online.



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OBS: "Defacers" são os usuários de Internet que cometem "defacement" (desfiguração), que consiste em invadir websites e modificar (de forma sutil ou escancarada) o conteúdo ou formato. Os "defacements" podem ocorrer por diversos motivos, sejam políticos, religiosos, sociais, ou apenas para fins de diversão ou competição.



Maiores informações em http://pt.wikipedia.org/wiki/Defacement.

sexta-feira, 24 de julho de 2009

Ofensa por e-mail rende indenização

Um estudante foi condenado a pagar indenização a uma colega de um curso de pós-graduação depois de ter enviado um e-mail com ofensas dirigidas à vítima a um grupo de mais de 50 pessoas. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em segunda instância, a 13ª Câmara Cível determinou o pagamento de R$ 4 mil. Cabe recurso.

O processo informa que, em 2007, um grupo de professores e alunos de pós-graduação da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) mantinha contato por meio da rede de computadores. Em dezembro, um dos integrantes encaminhou uma mensagem eletrônica chamando a estudante de "imbecil" por usar o e-mail do grupo para outros fins. De acordo com o TJMG, ele também escreveu: “Sua retardada, pare d mandar e-mails inúteis e arrume alguma coisa melhor para fazer” (sic). A remetente deu início a uma ação e pediu indenização por danos morais. A Justiça diz que ela alega que "sofreu abalo psicológico, ao ser humilhada e exposta ao ridículo perante aquelas pessoas de seu convívio social".

O juiz Maurício Torres Soares, da 15ª Vara Cível de Belo Horizonte, julgou o pedido da estudante procedente, fixando o valor da indenização em R$ 4 mil. O réu entrou com recurso. E os desembargadores Francisco Kupidlowski, Cláudia Maia e Nicolau Masselli mantiveram a sentença.

Fonte: G1 Notícias

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Interessante como situações deste tipo estão se tornando cada vez mais comuns. A busca pela justiça é direito e dever de todo cidadão e a decisão proferida pelo Tribunal é um bom reflexo disso.

Exemplo clássico de crime cibernético.

sexta-feira, 17 de julho de 2009

Blogueiro que divulgou músicas inéditas do Guns'n'Roses é sentenciado

Finalmente, um dos mais recentes casos de pirataria tem seu desfecho. Kevin Cogill recebeu esta semana a sentença por disponibilizar em seu site músicas inéditas do Guns N’Roses, antes do lançamento oficial do disco "Chinese Democracy”.

Sua pena, porém, será muito menor que a de sua compatriota, Jammie Thomas-Rasset: o blogueiro americano deverá cumprir dois meses de prisão domiciliar, além de ter que protagonizar uma propaganda antipirataria e favorável aos direitos autorais, segundo o documento judicial.

Dono do site Antiquiet.com, ele fez o upload de nove das catorze músicas do álbum da banda liderada por Axl Rose em junho – quase cinco meses antes do material da Interscope-Geffen-A&M, do Universal Group, ser vendido nas lojas físicas e virtuais.

Cogill se declarou culpado em dezembro do ano passado e, para se livrar dos seis meses de prisão propostos por agentes federais americanos, fez um acordo com o Departamento de Justiça do país a fim de ajudar na caça aos responsáveis pelo vazamento das canções.

Em março, a RIAA (associação que defende os direitos de artistas nos Estados Unidos) pediu dois milhões e duzentos mil dólares de indenização, mas aceitaria diminuir a quantia se o condenado participasse de uma campanha educacional sobre o mau uso do P2P.

O incriminado, desde a decisão oficial tomada na tarde de ontem, em Los Angeles, porém, não desembolsará nenhuma quantia. Cumprirá um ano de liberdade condicional e seu trabalho a favor da RIAA deverá ser divulgado em 31 de janeiro, durante a premiação do Grammy.

A pena máxima prevista era de um ano em uma prisão federal, cinco anos de liberdade condicional e cem mil dólares de multa. Por não ter sido motivado financeiramente ao dispor as músicas, de acordo com o juiz, a decisão contra Cogill foi aliviada.

Não há a informação sobre quem seria o responsável pelo vazamento das músicas, tampouco se as investigações avançaram com a ajuda de Kevin Cogill.

Fonte: INFO Online.

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Interessante notar como são instáveis e duvidosos os critérios adotados pelos tribunais nos casos de pirataria: uma mulher que fez o upload de algumas músicas já disponíveis no mercado - e sem ter intuito comercial - é condenada a pagar centenas de milhares de dólares (pena que, mais tarde, foi convertida para centenas de milhões). Enquanto isso, um blogueio que lança na Internet músicas de um Álbum que sequer foi lançado tem uma pena muito menor, praticamente inócua.

Sou só eu que acha que falta um padrão? Pelo visto, não é somente no Brasil que o Direito está deficiente em relação às relações envolvendo o mundo digital/virtual.

terça-feira, 7 de julho de 2009

Mulher condenada à multa milionária por upload ilegal busca novo julgamento

Jammie Thomas-Rasset é uma mulher residente no Minnesota que, como milhões de pessoas ao redor do mundo, faz downloads e uploads ilegais. A diferença é que esta foi pega e condenada a pagar US$ 1.920.000,00 (hum milhão novecentos e vinte mil dólares). Isso mesmo, mais de 3,5 milhões de reais.

Tudo começou quando a estadunidense de 32 anos fez o upload de canções protegidas por direitos autorais. A manobra de Jammie foi descoberta e lhe rendeu uma denúncia por parte da RIAA - Recording Industry Association of America, grupo formado pelas quatro maiores gravadoras - por partilhar 1.700 canções. A acusação original - que correspondia a 150 CDs - fora modificada pela própria denunciante, que a reduziu para 24 canções.

Condenada pelo júri, foi-lhe imputado o pagamento de US$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil dólares). Tempos depois, o juiz que conduziu o caso anulou sua decisão, reconhecendo ter errado na instrução dada ao júri. Feito novo julgamento, Jammie fora novamente condenada, desta vez ao pagamento de US$ 88.000,00 (oitenta e oito mil dólares) por canção que partilhara.

O valor da multa causou polêmica, tendo muitos antipatizantes que questionaram - principalmente em blogs - sua legalidade. Neste sentido, um dos advogados de Jammie informou que entraria com uma apelação, questionando a constitucionalidade da punição, devido à sua desproporcionalidade.

Diante do anúncio da apelação, um porta-voz da RIAA afirmou que "está mais claro do que nunca que ela é a responsável por prolongar desnecessariamente este caso e se recusar a aceitar qualquer responsabilizar pela atividade ilegal que dois jurados já decidiram ser de sua autoria".

Em resposta, seus advogados afirmaram que "No mínimo, a Sra. Thomas não deveria ser sujeita a uma penalidade que nenhuma pessoal razoável esperaria por um partilhamento não comercial", afirmou.

Parte do problema reside no fato de que a Lei do Direito Autoral estadunidense não faz distinção, para fins de aplicação de pena, entre os que infringem a lei para fins comerciais e os que o fazem para uso pessoal.

Fonte: CNET News.com

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Ninguém nega que o uso ilegal de material protegido por lei é passível de punição. O problema é que uma decisão dessa natureza é incapaz de exercer qualquer função que não a de reembolsar as gravadoras, uma vez que o montante da multa ofusca completamente qualquer intenção sócio-corretiva que a decisão eventualmente tivesse. Uma punição dessa magnitude é simplesmente uma aberração jurídica, com a qual ninguém sai ganhando.

terça-feira, 30 de junho de 2009

The Pirate Bay é vendido por US$ 7,8 milhões

O caso "The Pirate Bay" - que culminou com a condenação dos quatro responsáveis em 1 (hum) ano de prisão e US$ 3,6 milhões de dólares em indenização - mal esfriou e já começou a render frutos.



Segundo informação divulgada por eles mesmos, o site 'The Pirate Bay' acerta hoje (30) os últimos detalhes de sua venda para a empresa de softwares Global Gaming Factory X AB por 60 milhões de coroas suecas – cerca de 7,8 milhões de dólares.



As duas empresas confirmaram a negociação. Os piratas suecos comunicam que o dinheiro e o valor da negociação não é o mais importante, e sim, que “as pessoas certas com atitudes e possibilidades certas mantenham o site rodando”.



Os compradores da GGF anunciaram a aquisição como parte de um plano de negócio que permita compensar os provedores de conteúdo e os donos dos direitos autorais. A mudança deverá ocorrer em agosto de 2009.



“Nós gostaríamos de introduzir modelos que implicam que provedores de conteúdo e donos do copyright recebam o pagamento pelo conteúdo que é baixado pelo site”, comunicou por escrito o CEO da companhia, Hans Pandeya.



O TPB trata a questão como uma necessidade de sobrevivência do site. Eles afirmam que se a venda não acontecesse, o The Pirate Bay.org morreria. Apesar do otimismo, o futuro do TPB, porém, possui algumas incertezas, já que as informações não esclarecem o que virá a partir do segundo semestre.



Segundo o site TorrentFreak, Peter Sunde disse à publicação online que o The Pirate Bay irá descentralizar e parar de usar o tracker BitTorrent de hoje antes de entregar o domínio a GGF. Eles deverão encorajar os usuários a utilizar um tracker que será lançado em breve.



O sistema de hospedagem também mudará num futuro próximo, de acordo com declaração de Sunde ao site. Haverá um novo serviço de hospedagem no The Pirate Bay, aberto a outros sites de torrent e que possa ser acessado por API, sem que fique hospedado em servidores.



No blog oficial do The Pirate Bay, os responsáveis dizem que os lucros da venda serão revertidos para uma fundação que ajuda pessoas com projetos sobre liberdade de expressão e liberdade de informação.



Fonte: INFO Online.

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OBS: API é a abreviatura de Application Programming Interface, que significa Interface de Programação de Aplicativos e consiste em uma série de comandos pré-definidos para que um software possa ser acessado por outro software. Para maiores informações, vide http://pt.wikipedia.org/wiki/API.

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