Mostrando postagens com marcador Brasil. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Brasil. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 4 de outubro de 2010

Empresas poderão ser denunciadas pelo (ab)uso de SPAM

A Internet é uma ferramenta de praticidade inquestionável e de possibilidades virtualmente ilimitadas. Entretanto, qualquer navegador que tenha um mínimo de milhagem virtual sabe dos males que tem que driblar ou enfrentar diariamente, sejam eles vírus escondidos (ou não) nos e-mails e websites, quadrilhas especializadas em fraudes bancárias e pedófilos e outros criminosos que ameaçam a segurança dos filhos alheios, apenas para citar alguns exemplos. Mas nenhum destes é tão presente na nossa rotina quanto o SPAM. Contudo, este cenário pode sofrer uma sensível mudança em breve.

Trata-se do Código de Autoregulamentação para a Prática de E-mail Marketing - CAPEM. Constituído na forma de um website, será um portal - cujo projeto já está pronto - no qual será gerada uma lista com as empresas "problemáticas", em outras palavras, que sejam disseminadora de SPAMs. A elas, poderão ser aplicadas restrições severas, como ter seus domínios bloqueados para o envio dos e-mails.

Walter Sabini Júnior, presidente da VIRID Digital e conselheiro do CAPEM, foi categórico:

"Este site vai ser uma válvula de escape para os consumidores que se sentirem insatisfeitos com as companhias que tiverem práticas ruins de envio de e-mail".

Criado há dois anos, o CAPEM foi criado para cobrir a ausência de legislação apropriada, uma vez que inexiste diploma legal sobre o tema, tão-somente três projetos de lei, criados em 2003 e 2004 e sem previsão de aprovação. Sendo assim, o CAPEM visa ser um guia de práticas adequadas para gerenciamento de dados e clientes. Alguns dos atos abordados incluem a compra de listas de e-mails (veemente proibida) e o direito ao opt-out, ou seja, o descadastro do endereço do destinatário, para que este não receba outras mensagens do remetente, no futuro.

Fonte: INFO Online.

-------------------------------------

P.S 1: A quem tiver interesse, segue link direto para o código: http://www.capem.org.br/codigo.php

P.S 2: O intuito é louvável, mas algo me preocupa...tive a oportunidade de ler o código em sua íntegra - leitura mais que recomendada, por sinal - e não verifiquei qualquer menção às hipóteses em que a empresa que enviara a propaganda indevida estaria isenta de punição. Um exemplo de tal situação seria, digamos, quando os servidores da mesma foram contaminados por um malware, situação essa de desconhecimento da empresa em questão. O Código se limita a dizer, no Parágrafo Único de seu art. 11, que "As reprovações previstas nos incisos I, II, III e IV serão aplicadas pelo Conselho de Ética após o prévio pronunciamento do investigado". A ideia do Código é evitar o abuso, mas não estamos correndo o risco de combater um abuso com outro?

sexta-feira, 25 de setembro de 2009

E-mails de propaganda ganham Código

O Brasil é vítima de longa data dos famigerados SPAMs. Não por menos, o Brasil é o segundo país que mais envia SPAMs, perdendo apenas para os Estados Unidos. Modificar esse cenário não é um feito a ser obtido a curto prazo. No entanto, podemos estar diante de um ótimo primeiro passo.

Associações e representantes dos provedores, do setor de marketing, das empresas anunciantes e dos consumidores, com a anuência do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), anunciam a publicação da versão oficial do Código de Autorregulamentação para a prática de E-Mail Marketing (CAPEM). Trata-se de uma iniciativa que visa à criação de normas técnicas e mecanismos para promover o bom uso do e-mail marketing, com a finalidade de incentivar o profissionalismo e a eficácia no uso da ferramenta.

Segundo Jaime Wagner, conselheiro representante dos provedores de acesso e conteúdo da Internet no CGI.br, não havia uma distinção clara entre o e-mail marketing e o spam. "O código cria uma separação clara e abrangente do que é o e-mail de marketing eticamente correto, definindo - por exclusão - o spam, o que contribuirá paa a criação ou fortalecimento de departamentos especializados nos anunciantes e nas agências, assim como empresas que atuam neste segmento. Trata-se de uma regra de conduta para aqueles que prezam pela ética, mesmo não sendo uma exigência legislativa", disse.

A regulamentação propõe a utilização do e-mail como ferramenta para divulgação de conteúdo comercial, informativo e de serviço. Entre as regras listadas no documento, estão: a aplicação do conceito soft-opt-in, que caracteriza o envio de mensagens a partir de prévia e comprovável relação comercial ou social entre o remetente e o destinatário, o envio de e-mails sem anexos - exceto certificação digital - e a disponibilidade de dois recursos para descadastramento, sendo um meio automático via link e uma alternativa de contato com a mesma finalidade. Outro requisito é a exigência de pelo menos mais um mecanismo de opt out comprovável pelo usuário além do tradicional botão de descadastramento.

Para a criação do código, foram conduzidas diversas reuniões desde maio de 2008, que contaram com a presença de 14 entidades representativas de anunciantes, provedores, consumidores e anuência do CGI.br. Em 13 de agosto deste ano, o Conselho Superior tomou posse. Sua responsabilidade é a de manter e atualizar o código, assim como promover o e-mail marketing eticamente correto. Esse conselho tem 180 dias para regulamentar o funcionamento e dar posse a um Conselho de Ética, que zelará pelo respeito ao código com o uso de medidas educativas e, em última instância, punitivas.

O processo de apreciação e qualificação de denúncias, notificação e acompanhamento de medidas corretivas por parte dos anunciantes, e eventuais sanções, devem ter início a partir de março de 2010.

Fonte: Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR - NIC.br

----------------------------

OBS: Assinam o Código de Autorregulamentação para a prática de E-Mail Marketing (CAPEM):

ABEMD - Associação Brasileira de Marketing
ABRADI - Associação Brasileira das Agências Digitais
ABRANET - Associação Brasileira dos Provedores de Internet
ABRAREC - Associação Brasileira das Relações Empresa Cliente
AGADI - Associação Gaúcha das Agências Digitais
APADI - Associação Paulista das Agências Digitais
CGI.br - Comitê Gestor da Internet no Brasil
FECOMÉRCIO/RS - Federação do Comércio do Estado do Rio Grande do Sul
FECOMÉRCIO/SP - Federação do Comércio do Estado de São Paulo
FEDERASUL -Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul
IAB - Interactive Advertising Bureau do Brasil
INTERNETSUL - Associação dos Provedores de Serviços e Informações da Internet
PRO TESTE - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor
SEPRORGS - Sindicato das Empresas de Informática do Rio Grande do Sul

quarta-feira, 15 de julho de 2009

Procon volta a dizer "não" para a cobrança do ponto-extra.

E eis que a novela do ponto-extra ganha mais um episódio!

A Fundação Procon de São Paulo classificou como “um abuso” e “tentativa de driblar as normas” da Anatel a cobrança pelo ponto-extra em contratos de TV a cabo.

O tema foi alvo de controvérsia nos últimos anos até que a Anatel editou nova norma este ano proibindo a cobrança. A agência já havia editado regra sobre o tema em 2007, que acabou sem efeito após operadoras de TV entrarem na Justiça para suspender a norma.

Na prática, no entanto, as TVs substituíram a cobrança do ponto-extra pelo aluguel do conversor.

O Procon classificou a medida como “uma evidente e escancarada tentativa de driblar a norma, mascarando a cobrança pelo ponto extra e prejudicando os consumidores”. As críticas constam em uma nota publicada no site da Fundação de defesa dos consumidores.

As empresas de TV alegam que o conversor tem um custo para a operadora e não pode ser cedido gratuitamente. A posição é defendida, por exemplo, pelo presidente da NET, José Felix, que considera injusta a proibição de cobrança pelo ponto-extra.

Entretanto, a avaliação do Procon é de que o conversor nada mais é que uma desculpa para manter a receita das operadoras, que substituíram o termo “ponto-extra” por “aluguel de conversor” na fatura, disfarçando uma cobrança supostamente ilegal.

O Procon diz ainda que o conversor é sempre cedido de forma exclusiva para operadora, ou seja, o consumidor não tem opção de adquirir o equipamento para o ponto-extra de outra forma. “Desse modo, as operadoras estão impondo um produto que é de seu exclusivo interesse, transferindo um ônus ao consumidor”, diz a Fundação

Além disso, o Procon avalia que “as empresas jamais conseguiram demonstrar que a manutenção do ponto extra representa um ônus para elas”.

Na semana passada, no entanto, a Anatel mudou de posição e disse que sua regra não proíbe o aluguel continuado de conversor, o que antes disse considerar incorreto. A agência diz, porém, que o assinante deve ter a opção de comprar o conversor.

Para o Procon paulista, se a nova interpretação for usada para impor novas cobranças a quem já tem contrato firmado com uma operadora está medida caracterizará uma alteração unilateral do contrato, o que fere o Código de Defesa do Consumidor, na interpretação do Procon. A fundação lembra que já atuou empresas de TV por este tipo de cobrança no passado.

Fonte: INFO Online

-----------------------------

Aqui entre nós, já não era sem tempo. A cobrança do ponto-extra - disfarçada ou não - é completamente ilógica, uma vez que tão-somente consiste na continuidade de um serviço já existente. Logo, não há argumento que justifique - ou ao menos explique - tal cobrança.

Resta saber se esta manifestação do Procon terá futuro. Porque, se o tiver, certamente haverá grande movimentação processual. O Judiciário e as empresas de TV que o digam.

segunda-feira, 29 de junho de 2009

Second Life tem suas operações interrompidas no Brasil.

De forma estranhamente silenciosa, acabou a parceria entre Kaizen Games, responsável pelo Second Life no Brasil, e o iG, que mantinha um conjunto de ilhas no mundo 3D destinadas a receber os avatares nacionais.

Coqueluche em 2007, o Second Life explodiu e tornou comum o termo "metaverso", que se refere a um universo virtual paralelo, mas a promissora comunidade 3D on-line não decolou. Hoje, a mania desmorona, vítima de um imbróglio entre os responsáveis pelo projeto no Brasil e pela própria incapacidade do Second Life de se manter popular

A Kaizen fechou as operações na área de games e foi comprada por um grupo de investidores. Maurílio Shintati, ex-CEO da empresa e agora da Hazit Online Games, disse à Folha que a operação do Second Life foi suspensa no país: "Terminou a parceria que mantinha a Mainland Brasil, conjunto oficial de ilhas do território nacional no Second Life".

O empresário diz que os rumos do metaverso no país serão definidos em conjunto por ele e pelo grupo que atualmente está por trás da Kaizen --Shintati prefere não revelar o nome dos investidores.

Convém destacar que o encerramento - independente de ser temporário ou definitivo - das atividades de Second Life no Brasil não significa que os brasileiros não possam mais acessar o metaverso: tudo o que precisam é acessar o site original (www.secondlife.com), onde a versão global da comunidade on-line ainda está disponível para download e acesso. Afinal, se o futuro do metaverso é incerto no Brasil, ao menos em termos globais a comunidade ainda tem movimento: em 2008 foram 720 mil usuários ativos e US$ 360 milhões movimentados em transações.

O Google bem que tentou emplacar um serviço nos mesmos moldes do Second Life, intitulado Lively. Criado em julho do ano passado, o espaço permitia que o usuário criasse avatares e se comunicasse virtualmente, entre blogs ou mesmo sites. Em novembro último, porém, a empresa encerrou as atividades do Lively, que não rendeu os dividendos esperados.

Interessante destacar que, embora esta matéria seja realmente novidade para alguns, usuários mais ativos já sabiam que era apenas uma questão de tempo. A verdade é que, de uma forma geral, a comunidade virtual brasileira não é madura o suficiente. Como exemplo de tal fraqueza, basta considerar que o Brasil hoje é o 2o país que mais emite SPAMs, perdendo apenas para os Estados Unidos. Considerando que o Brasil ingressou na Internet muitos anos depois dos considerados países desenvolvidos, é surpreendente - e lamentável - que tenhamos alcançado esta marca tão rapidamente.

Fonte: Folha Online

  © Blogger template 'A Click Apart' by Ourblogtemplates.com 2008

Back to TOP