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segunda-feira, 4 de outubro de 2010
sexta-feira, 25 de setembro de 2009
E-mails de propaganda ganham Código
quarta-feira, 15 de julho de 2009
Procon volta a dizer "não" para a cobrança do ponto-extra.
E eis que a novela do ponto-extra ganha mais um episódio!
A Fundação Procon de São Paulo classificou como “um abuso” e “tentativa de driblar as normas” da Anatel a cobrança pelo ponto-extra em contratos de TV a cabo.
O tema foi alvo de controvérsia nos últimos anos até que a Anatel editou nova norma este ano proibindo a cobrança. A agência já havia editado regra sobre o tema em 2007, que acabou sem efeito após operadoras de TV entrarem na Justiça para suspender a norma.
Na prática, no entanto, as TVs substituíram a cobrança do ponto-extra pelo aluguel do conversor.
O Procon classificou a medida como “uma evidente e escancarada tentativa de driblar a norma, mascarando a cobrança pelo ponto extra e prejudicando os consumidores”. As críticas constam em uma nota publicada no site da Fundação de defesa dos consumidores.
As empresas de TV alegam que o conversor tem um custo para a operadora e não pode ser cedido gratuitamente. A posição é defendida, por exemplo, pelo presidente da NET, José Felix, que considera injusta a proibição de cobrança pelo ponto-extra.
Entretanto, a avaliação do Procon é de que o conversor nada mais é que uma desculpa para manter a receita das operadoras, que substituíram o termo “ponto-extra” por “aluguel de conversor” na fatura, disfarçando uma cobrança supostamente ilegal.
O Procon diz ainda que o conversor é sempre cedido de forma exclusiva para operadora, ou seja, o consumidor não tem opção de adquirir o equipamento para o ponto-extra de outra forma. “Desse modo, as operadoras estão impondo um produto que é de seu exclusivo interesse, transferindo um ônus ao consumidor”, diz a Fundação
Além disso, o Procon avalia que “as empresas jamais conseguiram demonstrar que a manutenção do ponto extra representa um ônus para elas”.
Na semana passada, no entanto, a Anatel mudou de posição e disse que sua regra não proíbe o aluguel continuado de conversor, o que antes disse considerar incorreto. A agência diz, porém, que o assinante deve ter a opção de comprar o conversor.
Para o Procon paulista, se a nova interpretação for usada para impor novas cobranças a quem já tem contrato firmado com uma operadora está medida caracterizará uma alteração unilateral do contrato, o que fere o Código de Defesa do Consumidor, na interpretação do Procon. A fundação lembra que já atuou empresas de TV por este tipo de cobrança no passado.
Fonte: INFO Online
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Aqui entre nós, já não era sem tempo. A cobrança do ponto-extra - disfarçada ou não - é completamente ilógica, uma vez que tão-somente consiste na continuidade de um serviço já existente. Logo, não há argumento que justifique - ou ao menos explique - tal cobrança.
Resta saber se esta manifestação do Procon terá futuro. Porque, se o tiver, certamente haverá grande movimentação processual. O Judiciário e as empresas de TV que o digam.
Postado por José Martinelli Neto às 00:23 0 comentários
segunda-feira, 29 de junho de 2009
Second Life tem suas operações interrompidas no Brasil.
De forma estranhamente silenciosa, acabou a parceria entre Kaizen Games, responsável pelo Second Life no Brasil, e o iG, que mantinha um conjunto de ilhas no mundo 3D destinadas a receber os avatares nacionais.
Coqueluche em 2007, o Second Life explodiu e tornou comum o termo "metaverso", que se refere a um universo virtual paralelo, mas a promissora comunidade 3D on-line não decolou. Hoje, a mania desmorona, vítima de um imbróglio entre os responsáveis pelo projeto no Brasil e pela própria incapacidade do Second Life de se manter popular
A Kaizen fechou as operações na área de games e foi comprada por um grupo de investidores. Maurílio Shintati, ex-CEO da empresa e agora da Hazit Online Games, disse à Folha que a operação do Second Life foi suspensa no país: "Terminou a parceria que mantinha a Mainland Brasil, conjunto oficial de ilhas do território nacional no Second Life".
O empresário diz que os rumos do metaverso no país serão definidos em conjunto por ele e pelo grupo que atualmente está por trás da Kaizen --Shintati prefere não revelar o nome dos investidores.
Convém destacar que o encerramento - independente de ser temporário ou definitivo - das atividades de Second Life no Brasil não significa que os brasileiros não possam mais acessar o metaverso: tudo o que precisam é acessar o site original (www.secondlife.com), onde a versão global da comunidade on-line ainda está disponível para download e acesso. Afinal, se o futuro do metaverso é incerto no Brasil, ao menos em termos globais a comunidade ainda tem movimento: em 2008 foram 720 mil usuários ativos e US$ 360 milhões movimentados em transações.
O Google bem que tentou emplacar um serviço nos mesmos moldes do Second Life, intitulado Lively. Criado em julho do ano passado, o espaço permitia que o usuário criasse avatares e se comunicasse virtualmente, entre blogs ou mesmo sites. Em novembro último, porém, a empresa encerrou as atividades do Lively, que não rendeu os dividendos esperados.
Interessante destacar que, embora esta matéria seja realmente novidade para alguns, usuários mais ativos já sabiam que era apenas uma questão de tempo. A verdade é que, de uma forma geral, a comunidade virtual brasileira não é madura o suficiente. Como exemplo de tal fraqueza, basta considerar que o Brasil hoje é o 2o país que mais emite SPAMs, perdendo apenas para os Estados Unidos. Considerando que o Brasil ingressou na Internet muitos anos depois dos considerados países desenvolvidos, é surpreendente - e lamentável - que tenhamos alcançado esta marca tão rapidamente.
Fonte: Folha Online
Postado por José Martinelli Neto às 16:00 0 comentários
Marcadores: Brasil, Comportamento, IG, Jogos, Second Life, Spam
Quem sou eu
- José Martinelli Neto
- O dono deste blog é advogado com experiência em Direito Civil e Internacional, com foco no Direito Eletrônico. Especialista em Direito de Tecnologia da Informação pela FGV e Pós-graduado em Direito Eletrônico pela Escola Paulista de Direito.
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