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segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Privacidade VS Responsabilidade: O dilema corporativo no meio virtual

O emprego de sistemas informáticos tem-se mostrado cada vez mais relevante à subsistência e ao desenvolvimento das empresas. Sejam de natureza interna ou externa, não se pode ignorar a relevância do bom uso das novas tecnologias, sob pena de condenar o empreendimento em questão ao inevitável fracasso.


A boa notícia é que, de forma geral, as empresas têm reconhecido, por iniciativa própria ou imposição do mercado, a importância de tais mecanismos. Termos como Internet, Intranets, servidores, redes sociais, computação em nuvem e outros do gênero são cada vez mais corriqueiros na dinâmica corporativa. Porém, na ânsia de se modernizar, não raramente se esquecem de adotar medidas básicas de proteção, expondo-se a riscos legais desnecessários.

Um erro bastante comum é acreditar que, por inexistir legislação especializada, não há necessidade em instaurar procedimentos preventivos. Entretanto, o Judiciário tem-se encarregado de cobrir as ausências da lei, o que tem gerado às empresas a responsabilização por atos que, muitas vezes, desconhecem por completo.

Para fins de melhor esclarecer, vale ressaltar que é pacífico o entendimento de que toda empresa é responsável por atos de terceiros, quando praticados por meio de seus recursos ou durante o horário de expediente. Isto significa, por exemplo, que se um colaborador utilizar a Internet fornecida pela empresa para a prática de pirataria, pedofilia ou mesmo atentar contra a imagem de uma pessoa ou empresa, seu empregador poderá ser responsabilizado por tais atos, independente de culpa. Ademais, o uso indevido da Internet expõe a empresa a vírus e outros perigos que podem violar - ou até mesmo destruir - informações preciosas ao funcionamento da mesma.

Diante de tais riscos, torna-se indispensável o controle sobre os recursos informáticos, o que inclui o monitoramento de seus colaboradores. Saliente-se, porém, que tal prática deve ser feita com absoluta atenção à lei vigente, sob risco de, em não o fazendo, violar direitos fundamentais, previstos em nossas Constituição Federal, como é o caso da privacidade.

No tocante aos julgados, os mesmos têm afirmado que o e-mail corporativo e a conexão à Internet, quando fornecidos pela empresa, são propriedade da mesma e não de seus colaboradores, o que autoriza o devido monitoramento, contato que exista o conhecimento pleno e antecipado de tal possibilidade. Tal raciocínio, contudo, tem encontrado sérias divergências quando diante de bens que sejam reconhecidamente de propriedade do colaborador, como é o caso, por exemplo, de um notebook particular ou uma conta de e-mail pessoal. Nessas circunstâncias, o amparo legal se faz indispensável, a fim de resguardar a empresa de ser acionada judicialmente por seu colaborador.

Em suma, é fundamental que as empresas criem uma política de uso da Internet e demais sistemas informáticos utilizados no seu dia-a-dia, bem como promover uma divulgação eficiente da mesma, a fim de que todos os seus colaboradores tenham conhecimento prévio de tais medidas, o que contribuirá para criar um ambiente de trabalho mais seguro.

segunda-feira, 4 de outubro de 2010

Empresas poderão ser denunciadas pelo (ab)uso de SPAM

A Internet é uma ferramenta de praticidade inquestionável e de possibilidades virtualmente ilimitadas. Entretanto, qualquer navegador que tenha um mínimo de milhagem virtual sabe dos males que tem que driblar ou enfrentar diariamente, sejam eles vírus escondidos (ou não) nos e-mails e websites, quadrilhas especializadas em fraudes bancárias e pedófilos e outros criminosos que ameaçam a segurança dos filhos alheios, apenas para citar alguns exemplos. Mas nenhum destes é tão presente na nossa rotina quanto o SPAM. Contudo, este cenário pode sofrer uma sensível mudança em breve.

Trata-se do Código de Autoregulamentação para a Prática de E-mail Marketing - CAPEM. Constituído na forma de um website, será um portal - cujo projeto já está pronto - no qual será gerada uma lista com as empresas "problemáticas", em outras palavras, que sejam disseminadora de SPAMs. A elas, poderão ser aplicadas restrições severas, como ter seus domínios bloqueados para o envio dos e-mails.

Walter Sabini Júnior, presidente da VIRID Digital e conselheiro do CAPEM, foi categórico:

"Este site vai ser uma válvula de escape para os consumidores que se sentirem insatisfeitos com as companhias que tiverem práticas ruins de envio de e-mail".

Criado há dois anos, o CAPEM foi criado para cobrir a ausência de legislação apropriada, uma vez que inexiste diploma legal sobre o tema, tão-somente três projetos de lei, criados em 2003 e 2004 e sem previsão de aprovação. Sendo assim, o CAPEM visa ser um guia de práticas adequadas para gerenciamento de dados e clientes. Alguns dos atos abordados incluem a compra de listas de e-mails (veemente proibida) e o direito ao opt-out, ou seja, o descadastro do endereço do destinatário, para que este não receba outras mensagens do remetente, no futuro.

Fonte: INFO Online.

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P.S 1: A quem tiver interesse, segue link direto para o código: http://www.capem.org.br/codigo.php

P.S 2: O intuito é louvável, mas algo me preocupa...tive a oportunidade de ler o código em sua íntegra - leitura mais que recomendada, por sinal - e não verifiquei qualquer menção às hipóteses em que a empresa que enviara a propaganda indevida estaria isenta de punição. Um exemplo de tal situação seria, digamos, quando os servidores da mesma foram contaminados por um malware, situação essa de desconhecimento da empresa em questão. O Código se limita a dizer, no Parágrafo Único de seu art. 11, que "As reprovações previstas nos incisos I, II, III e IV serão aplicadas pelo Conselho de Ética após o prévio pronunciamento do investigado". A ideia do Código é evitar o abuso, mas não estamos correndo o risco de combater um abuso com outro?

quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Engano de banco leva à desativação de e-mail

Um usuário do Gmail teve seu endereço desativado pelo Google depois de um banco ter enviado a ele detalhes da conta de mais de mil clientes por engano, informou nesta terça-feira (29) o site do jornal britânico "Daily Mail".

Segundo a reportagem, o Rocky Mountain Bank of Wyoming teria enviado informações confidenciais sobre a conta bancária de 1.325 de seus clientes para um determinado endereço do Gmail, em agosto.

Ao perceber o erro, o banco tentou entrar em contato com o dono da conta de e-mail, enviando um pedido para que o conteúdo da mensagem e seus anexos fossem apagados. Mas como não recebeu resposta, resolveu pedir ao Google que interferisse no caso.

Com a recusa do Google de intervir sem uma ordem judicial, o banco então entrou na justiça para exigir que a gigante de buscas identificasse o titular da conta do Gmail.

O juiz James Ware, de um tribunal da Califórnia, aceitou o pedido do banco e ordenou na sexta-feira (25) que o Google desativasse imediatamente a conta, além de entregar os dados sobre o titular da conta.

Como o Google entregou as informações sobre a conta, o juiz permitiu então que a conta do usuário do Gmail fosse reativada.

O banco também solicitou ao juiz que o caso fosse mantido em segredo de justiça, mas o pedido foi negado.

Embora não tenha sido revelada a razão pela qual o usuário do Gmail não ter respondido à mensagem enviada pelo banco informando sobre o erro do e-mail inicial, é um precedente preocupante que um usuário possa perder sua conta, simplesmente porque recebeu um e-mail errado de terceiros, avaliou o "Mail Online".

"É escandaloso que o banco tenha pedido isso, e é escandaloso que o juiz tenha concedido", disse o diretor jurídico do Centro para Democracia e Tecnologia, John Morris, ao "Daily Mail.

Fonte: G1 Tecnologia

sexta-feira, 25 de setembro de 2009

E-mails de propaganda ganham Código

O Brasil é vítima de longa data dos famigerados SPAMs. Não por menos, o Brasil é o segundo país que mais envia SPAMs, perdendo apenas para os Estados Unidos. Modificar esse cenário não é um feito a ser obtido a curto prazo. No entanto, podemos estar diante de um ótimo primeiro passo.

Associações e representantes dos provedores, do setor de marketing, das empresas anunciantes e dos consumidores, com a anuência do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), anunciam a publicação da versão oficial do Código de Autorregulamentação para a prática de E-Mail Marketing (CAPEM). Trata-se de uma iniciativa que visa à criação de normas técnicas e mecanismos para promover o bom uso do e-mail marketing, com a finalidade de incentivar o profissionalismo e a eficácia no uso da ferramenta.

Segundo Jaime Wagner, conselheiro representante dos provedores de acesso e conteúdo da Internet no CGI.br, não havia uma distinção clara entre o e-mail marketing e o spam. "O código cria uma separação clara e abrangente do que é o e-mail de marketing eticamente correto, definindo - por exclusão - o spam, o que contribuirá paa a criação ou fortalecimento de departamentos especializados nos anunciantes e nas agências, assim como empresas que atuam neste segmento. Trata-se de uma regra de conduta para aqueles que prezam pela ética, mesmo não sendo uma exigência legislativa", disse.

A regulamentação propõe a utilização do e-mail como ferramenta para divulgação de conteúdo comercial, informativo e de serviço. Entre as regras listadas no documento, estão: a aplicação do conceito soft-opt-in, que caracteriza o envio de mensagens a partir de prévia e comprovável relação comercial ou social entre o remetente e o destinatário, o envio de e-mails sem anexos - exceto certificação digital - e a disponibilidade de dois recursos para descadastramento, sendo um meio automático via link e uma alternativa de contato com a mesma finalidade. Outro requisito é a exigência de pelo menos mais um mecanismo de opt out comprovável pelo usuário além do tradicional botão de descadastramento.

Para a criação do código, foram conduzidas diversas reuniões desde maio de 2008, que contaram com a presença de 14 entidades representativas de anunciantes, provedores, consumidores e anuência do CGI.br. Em 13 de agosto deste ano, o Conselho Superior tomou posse. Sua responsabilidade é a de manter e atualizar o código, assim como promover o e-mail marketing eticamente correto. Esse conselho tem 180 dias para regulamentar o funcionamento e dar posse a um Conselho de Ética, que zelará pelo respeito ao código com o uso de medidas educativas e, em última instância, punitivas.

O processo de apreciação e qualificação de denúncias, notificação e acompanhamento de medidas corretivas por parte dos anunciantes, e eventuais sanções, devem ter início a partir de março de 2010.

Fonte: Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR - NIC.br

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OBS: Assinam o Código de Autorregulamentação para a prática de E-Mail Marketing (CAPEM):

ABEMD - Associação Brasileira de Marketing
ABRADI - Associação Brasileira das Agências Digitais
ABRANET - Associação Brasileira dos Provedores de Internet
ABRAREC - Associação Brasileira das Relações Empresa Cliente
AGADI - Associação Gaúcha das Agências Digitais
APADI - Associação Paulista das Agências Digitais
CGI.br - Comitê Gestor da Internet no Brasil
FECOMÉRCIO/RS - Federação do Comércio do Estado do Rio Grande do Sul
FECOMÉRCIO/SP - Federação do Comércio do Estado de São Paulo
FEDERASUL -Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul
IAB - Interactive Advertising Bureau do Brasil
INTERNETSUL - Associação dos Provedores de Serviços e Informações da Internet
PRO TESTE - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor
SEPRORGS - Sindicato das Empresas de Informática do Rio Grande do Sul

segunda-feira, 29 de junho de 2009

Controle de e-mails nas empresas

(Artigo de minha autoria, publicado no jornal "A Notícia", de 20/03/2009.)

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O surgimento de novas tecnologias tem modificado a maneira com que o ser humano se relaciona em todas as suas esferas, notadamente no ambiente de trabalho. A facilidade e velocidade com que se trocam informações fizeram com que muitas empresas tivessem que adaptar seu ritmo e dinâmica aos novos tempos. Destas inovações, a mais revolucionária de todas é, sem dúvida, a Internet.

Conhecida também como Rede de Alcance Mundial (do inglês, World Wide Web), seu surgimento e popularização trouxe novos mecanismos de criação, armazenamento e transmissão de dados. Criou-se um novo espaço, no qual se pode acessar e divulgar conteúdo com facilidade e agilidade.

Lojas virtuais complementam – e, em muitos casos, substituem – lojas físicas. Sítios na internet atingem onde outdoors, televisão e outras formas de marketing e propaganda jamais sonhariam alcançar. O uso do e-mail dispensa a troca de cartas, telegramas e reduz – ou até dispensa, em alguns casos – o uso de ligações telefônicas.

Tantas inovações e facilidades trazem uma liberdade que, se mal empregada, pode se revelar extremamente danosa. São cada vez mais comuns os casos de empresas que são responsabilizadas por conta de funcionários que praticaram atos inadequados ou mesmo ilegais, sem contar as inúmeras vezes em que toda uma estrutura é comprometida porque um funcionário acessou ou baixou conteúdo malicioso ou danoso.

Opções não faltam: vírus, spywares, cavalos de troia e worms são apenas alguns dos vários exemplos de conteúdo disponível na Internet e que podem causar sérios prejuízos às empresas.

Sendo assim, torna-se necessário o emprego do monitoramento eletrônico, ou seja, a vigilância sobre o uso da Internet no ambiente de trabalho, visando assegurar o uso correto e em prol dos interesses e objetivos da empresa.

É indispensável, contudo, saber até que ponto o monitoramento é permitido, sob risco de violar liberdades fundamentais – como a privacidade e a liberdade de expressão – e ter de responder a uma ação judicial.

Neste sentido, um dos aspectos mais delicados consiste no monitoramento do uso de e-mail. A este respeito, o Tribunal Superior do Trabalho tem se posicionado no sentido de que, em se tratando de e-mail corporativo (ou seja, que leva o nome da empresa), não há ilegalidade na quebra de sigilo, sobretudo se as normas de utilização do sistema e a possibilidade de rastreamento e monitoramento forem de prévio conhecimento do empregado.

Afinal, trata-se de um recurso fornecido pela empresa para uso profissional, no qual o empregado utiliza-se do computador, do provedor e do endereço eletrônico, fornecidos à custa do empregador.

Outra questão tida como difícil de lidar consiste no monitoramento de navegação. No tocante a tal tema, não há previsão legal específica no Brasil. Entretanto, considerando a legislação vigente, sabe-se que o empregador é responsável pelos atos praticados por seus funcionários no exercício do trabalho.

Sendo assim, nas situações em que um funcionário pratica conduta indevida – ou até mesmo criminosa – via Internet, caso cheguem a conhecimento do empregador e este não tome qualquer medida, o mesmo pode ser responsabilizado.

Por tais motivos, a CLT prevê ao empregador o “poder de direção” das atividades funcionais de seu empregado, o que significa que poderá fiscalizá-lo, repreendê-lo e estabelecer normas de procedimento dentro de sua empresa.

Em resumo, o entendimento atual é de que o controle sobre o uso da Internet, seja sob forma de e-mail ou navegação, é permissível, contanto que este não ultrapasse o ambiente de trabalho.

Falecimento de celebridades é chamariz para novos SPAMs

Em 25/06/2009, aproximadamente às 18hs (horário de Brasília), falece o cantor, dançarino, coréografo e compositor Michael Jackson, vítima de uma parada cardíaca. Oito horas depois, spammers de todo o mundo já utilizavam o acontecimento como pretexto para espalhar malware, segundo a empresa de segurança de TI Sophos.

Graham Cluley, consultor de tecnologia sênior da Sophos disse que “a morte do rei do pop, Michael Jackson, deixou o mundo chocado, mas infelizmente esse tipo de notícia também é perfeita para spammers enviarem arquivos maliciosos para computadores vulneráveis”. A isca para o malware é a curiosidade do usuário, já que a mensagem afirma conter informações exclusivas sobre a morte do astro.

Não há links, endereços de email ou telefones. A mensagem dizia-se confidencial e afirmava ter “informações vitais depois da morte de Michael Jackson” que precisariam ser compartilhadas com alguém confiável e que soubesse manter segredo. Para dar um ar de suspense, ela terminava com um “é tarde demais” e pedia que quem recebeu o email respondesse imediatamente. Segundo a Sophos, basta apagar a mensagem para ficar protegido.

O falecimento por câncer da ex-pantera Farrah Fawcett, ícone da televisão dos anos 70, também está sendo usada para espalhar vírus. “O fato é que esses criminosos não têm decência. A única coisa que os interessa é fazer um pouco de dinheiro e fazer da vida de outros usuários de computadores um inferno”, afirmou Cluley. O recente acidente aéreo com o voo 447 da Air France também foi usado para mandar vírus.

A empresa de segurança McAffe soltou um comunicado afirmando que os usuários devem ficar atentos a qualquer mensagem suspeita. Na nota, a empresa também pedia alerta aos resultados de buscas, já que há meios burlar os resultados temporariamente e colocar falsos sites no topo dos resultados de buscas. Os shows do astro que estavam marcados para o mês que vem em Londres também podem ser usados para espalhar malware.

Em verdade, o uso de fatos trágicos notórios está longe de ser uma novidade: não é de hoje que mensagens desse tipo circulam na Internet. A solução é simplesmente apagar a mensagem recebida - protegendo-se de um possível ataque de malware - e avisar a todos os seus conhecidos, para que façam o mesmo.

Fonte: INFO Online.

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