Espaço virtual para temas referentes tanto ao Direito quanto às novas tecnologias e à influência que exercem em nossas vidas.
segunda-feira, 30 de janeiro de 2012
sexta-feira, 27 de janeiro de 2012
Congressistas americanos recuam na lei antipirataria após protestos
Após forte reação popular, congressistas que propuseram leis contra a pirataria na internet suspendem a tramitação dos projetos no Parlamento dos EUA
Postado por José Martinelli Neto às 09:35 0 comentários
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quarta-feira, 14 de setembro de 2011
Primeiro Seminário sobre Direito Eletrônico na Tríplice Fronteira
Prezados Leitores,
Postado por José Martinelli Neto às 14:20 0 comentários
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segunda-feira, 12 de setembro de 2011
Privacidade VS Responsabilidade: O dilema corporativo no meio virtual
O emprego de sistemas informáticos tem-se mostrado cada vez mais relevante à subsistência e ao desenvolvimento das empresas. Sejam de natureza interna ou externa, não se pode ignorar a relevância do bom uso das novas tecnologias, sob pena de condenar o empreendimento em questão ao inevitável fracasso.
Postado por José Martinelli Neto às 09:55 0 comentários
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sexta-feira, 5 de novembro de 2010
Supremo Tribunal Italiano isenta Editores de publicações online da responsabilidade objetiva por texto difamatório
Postado por José Martinelli Neto às 16:08 0 comentários
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quarta-feira, 27 de janeiro de 2010
Relator da Lei Azeredo afirma que ela não será aprovada
Postado por José Martinelli Neto às 11:25 0 comentários
quarta-feira, 30 de setembro de 2009
Engano de banco leva à desativação de e-mail
sexta-feira, 25 de setembro de 2009
E-mails de propaganda ganham Código
sexta-feira, 24 de julho de 2009
Ofensa por e-mail rende indenização
Postado por José Martinelli Neto às 12:16 0 comentários
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sexta-feira, 17 de julho de 2009
Blogueiro que divulgou músicas inéditas do Guns'n'Roses é sentenciado
Sua pena, porém, será muito menor que a de sua compatriota, Jammie Thomas-Rasset: o blogueiro americano deverá cumprir dois meses de prisão domiciliar, além de ter que protagonizar uma propaganda antipirataria e favorável aos direitos autorais, segundo o documento judicial.
Dono do site Antiquiet.com, ele fez o upload de nove das catorze músicas do álbum da banda liderada por Axl Rose em junho – quase cinco meses antes do material da Interscope-Geffen-A&M, do Universal Group, ser vendido nas lojas físicas e virtuais.
Cogill se declarou culpado em dezembro do ano passado e, para se livrar dos seis meses de prisão propostos por agentes federais americanos, fez um acordo com o Departamento de Justiça do país a fim de ajudar na caça aos responsáveis pelo vazamento das canções.
Em março, a RIAA (associação que defende os direitos de artistas nos Estados Unidos) pediu dois milhões e duzentos mil dólares de indenização, mas aceitaria diminuir a quantia se o condenado participasse de uma campanha educacional sobre o mau uso do P2P.
O incriminado, desde a decisão oficial tomada na tarde de ontem, em Los Angeles, porém, não desembolsará nenhuma quantia. Cumprirá um ano de liberdade condicional e seu trabalho a favor da RIAA deverá ser divulgado em 31 de janeiro, durante a premiação do Grammy.
A pena máxima prevista era de um ano em uma prisão federal, cinco anos de liberdade condicional e cem mil dólares de multa. Por não ter sido motivado financeiramente ao dispor as músicas, de acordo com o juiz, a decisão contra Cogill foi aliviada.
Não há a informação sobre quem seria o responsável pelo vazamento das músicas, tampouco se as investigações avançaram com a ajuda de Kevin Cogill.
Fonte: INFO Online.
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Interessante notar como são instáveis e duvidosos os critérios adotados pelos tribunais nos casos de pirataria: uma mulher que fez o upload de algumas músicas já disponíveis no mercado - e sem ter intuito comercial - é condenada a pagar centenas de milhares de dólares (pena que, mais tarde, foi convertida para centenas de milhões). Enquanto isso, um blogueio que lança na Internet músicas de um Álbum que sequer foi lançado tem uma pena muito menor, praticamente inócua.
Sou só eu que acha que falta um padrão? Pelo visto, não é somente no Brasil que o Direito está deficiente em relação às relações envolvendo o mundo digital/virtual.
quarta-feira, 15 de julho de 2009
Procon volta a dizer "não" para a cobrança do ponto-extra.
E eis que a novela do ponto-extra ganha mais um episódio!
A Fundação Procon de São Paulo classificou como “um abuso” e “tentativa de driblar as normas” da Anatel a cobrança pelo ponto-extra em contratos de TV a cabo.
O tema foi alvo de controvérsia nos últimos anos até que a Anatel editou nova norma este ano proibindo a cobrança. A agência já havia editado regra sobre o tema em 2007, que acabou sem efeito após operadoras de TV entrarem na Justiça para suspender a norma.
Na prática, no entanto, as TVs substituíram a cobrança do ponto-extra pelo aluguel do conversor.
O Procon classificou a medida como “uma evidente e escancarada tentativa de driblar a norma, mascarando a cobrança pelo ponto extra e prejudicando os consumidores”. As críticas constam em uma nota publicada no site da Fundação de defesa dos consumidores.
As empresas de TV alegam que o conversor tem um custo para a operadora e não pode ser cedido gratuitamente. A posição é defendida, por exemplo, pelo presidente da NET, José Felix, que considera injusta a proibição de cobrança pelo ponto-extra.
Entretanto, a avaliação do Procon é de que o conversor nada mais é que uma desculpa para manter a receita das operadoras, que substituíram o termo “ponto-extra” por “aluguel de conversor” na fatura, disfarçando uma cobrança supostamente ilegal.
O Procon diz ainda que o conversor é sempre cedido de forma exclusiva para operadora, ou seja, o consumidor não tem opção de adquirir o equipamento para o ponto-extra de outra forma. “Desse modo, as operadoras estão impondo um produto que é de seu exclusivo interesse, transferindo um ônus ao consumidor”, diz a Fundação
Além disso, o Procon avalia que “as empresas jamais conseguiram demonstrar que a manutenção do ponto extra representa um ônus para elas”.
Na semana passada, no entanto, a Anatel mudou de posição e disse que sua regra não proíbe o aluguel continuado de conversor, o que antes disse considerar incorreto. A agência diz, porém, que o assinante deve ter a opção de comprar o conversor.
Para o Procon paulista, se a nova interpretação for usada para impor novas cobranças a quem já tem contrato firmado com uma operadora está medida caracterizará uma alteração unilateral do contrato, o que fere o Código de Defesa do Consumidor, na interpretação do Procon. A fundação lembra que já atuou empresas de TV por este tipo de cobrança no passado.
Fonte: INFO Online
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Aqui entre nós, já não era sem tempo. A cobrança do ponto-extra - disfarçada ou não - é completamente ilógica, uma vez que tão-somente consiste na continuidade de um serviço já existente. Logo, não há argumento que justifique - ou ao menos explique - tal cobrança.
Resta saber se esta manifestação do Procon terá futuro. Porque, se o tiver, certamente haverá grande movimentação processual. O Judiciário e as empresas de TV que o digam.
Postado por José Martinelli Neto às 00:23 0 comentários
terça-feira, 7 de julho de 2009
Provedores propõem assumir DNS do Speedy
Servidores de DNS são os equipamentos que fazem a conversão do endereço dos sites digitados pelos internautas no browser para o endereço IP correspondente. Em abril deste ano, os servidores do Speedy foram alvo de um ataque cracker de negação de serviços.
A proposta da Abranet é que os provedores de acesso assumam essa responsabilidade, o que na prática pulveriza a atribuição de DNS feita na central da Telefônica para centenas de provedores espalhados por todo o estado.
Esta medida evitaria que ataques crackers afetassem de modo generalizado a navegação na web de usuários do Speedy, embora possa tornar mais fácil o sucesso deste tipo de ação contra provedores individuais, que sozinhos têm menos tecnologia para defender-se de um ataque externo do que, por exemplo, a Telefônica.
A Telefônica não comentou a proposta da Abranet, mas anunciou que vai ampliar de dois para quatro o número de centrais dedicadas a atribuir DNS aos usuários do Speedy.
Postado por José Martinelli Neto às 17:54 0 comentários
Marcadores: Consumidor, Direito, Governo, Mercado, Telefonia, Telefônica
Caso Speedy é discutido hoje pelo Congresso
O presidente da Telefônica, Antônio Carlos Valente, está reunido hoje (07/07) à tarde com deputados federais e representantes de diversos setores da sociedade no Congresso Nacional. Valente vai conversar com diretores do Procon, da Anatel e parlamentares sobre os planos da Telefônica para melhorar a qualidade da conexão oferecida pelo Speedy em todo o estado de São Paulo.
Durante o encontro, Valente prestará os esclarecimentos solicitados pelos membros de uma comissão do Congresso e deve detalhar o plano de ações para estabilizar o Speedy apresentado à Anatel em 26 de junho. A companhia promete antecipar investimentos de R$ 750 milhões previstos para melhorar sua rede até o final deste ano.
Já nos primeiros 30 dias do plano (contados a partir do dia 26 de junho), R$ 70 milhões serão aplicados em ações como a compra de novos equipamentos para ampliação (de dois para quatro) do número de centros de serviços onde estão instalados os servidores DNS (que fazem a conversão do endereço dos sites digitados pelos internautas para o endereço IP correspondente).
Com a duplicação da capacidade dos servidores DNS e a readequação da arquitetura dos sistemas, serão garantidos 100% de contingência para casos de falhas e ataques externos. Os servidores DNS foram alvo de ataques crackers este ano e responsáveis por boa parte das dificuldades enfrentadas pelos clientes da Telefônica no ano.
Fonte: INFO Online.
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Este caso já fora comentado aqui, no mês passado. Hoje a saga Speedy tem continuidade. Cá pra nós, já não era sem tempo: considerando a pífia qualidade que os provedores em geral nos oferecem, o desfecho deste caso inevitavelmente terá repercussão no mercado.
Vamos aguardar as cenas do próximo capítulo.
Postado por José Martinelli Neto às 17:34 0 comentários
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Mulher condenada à multa milionária por upload ilegal busca novo julgamento
Postado por José Martinelli Neto às 11:56 0 comentários
quinta-feira, 2 de julho de 2009
Projeto de lei sobre cibercrimes é classificado de "censura" e pode ser vetada
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva chamou de "censura" o projeto de lei que endurece as penas para crimes cometidos na internet.
O projeto ainda tramita no Congresso Nacional e o relator do texto na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado, Eduardo Azeredo (PSDB-MG), apoia a iniciativa. As informações são da Agência Brasil.
“Essa lei que está aí não visa corrigir abuso de internet. Na verdade, quer fazer censura. Precisamos responsabilizar as pessoas que trabalham com internet, mas não proibir ou condenar. É interesse policialesco fazer uma lei que permite que as pessoas adentrem a casa de outras para saber o que estão fazendo, até seqüestrando os computadores. Não é possível”, disse o presidente. Lula esteve no 10º Fórum Internacional de Software Livre - em Porto Alegre - e ouviu apelos da platéia para vetar a lei.
O texto prevê que, quem obtiver ou transferir dado ou informação disponível em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado sem autorização do legítimo titular, poderá ser preso.
O projeto obriga, ainda, os provedores online a guardar, por três anos, os registros de acesso e encaminhar os dados à Justiça, quando solicitados para investigação. Com essas informações, a ideia é chegar ao endereço de um criminoso.
Para professores de comunicação e organizações ligadas à internet, atividades corriqueiras no mundo virtual, como baixar uma música ou um filme, poderão ser interpretadas como crime. Azeredo alega que o objetivo não é controlar o uso da Web, mas punir crimes via rede mundial de computadores, como cópia de cartões de crédito e senhas.
Fonte: Conjur
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Sou veemente contra a censura, mas é triste ver sendo jogado pra escanteio o que pode(ria) ser um formidável pontapé inicial na defesa de nossos direitos (inclusive a liberdade) na esfera virtual.
Enquanto isso, o Projeto de Lei continua sem sair do lugar, as pessoas continuam baixando músicas, filmes e tudo o mais na ilegalidade (e, diga-se de passagem, continuarão fazendo-o, com ou sem nova lei) e os fraudadores, ofensores, pedófilos e assaltantes virtuais continuam cometendo seus crimes, protegidos pela burocracia e pela lei do silêncio que grandes empresas insistem em adotar.
Dá-lhe, Brasil!!
Postado por José Martinelli Neto às 17:32 0 comentários
quarta-feira, 1 de julho de 2009
Fundador de GNU pede para que abandonem "Mono"
Mono é um grupo de comandos que, quando utilizado, permite que aplicativos feitos em linguagem C# (tipo de código utilizado pela Microsoft) rodem em plataformas como Linux, BSD, Unix, Mac OS X e Solaris. Alguns dos mais populares aplicativos open-source dependem de "Mono" para poder rodar. Por conta disso, distribuidores de produtos Linux já avisaram que consideram incluir "Mono" na instalação original do sistema operacional.
"Mas esta é uma direção arriscada", disse Stallman em artigo publicado pela Fundação do Software livre, na última sexta-feira (26/06).
"É perigoso depender do C#, então precisamos desencorajar seu uso", escreveu. "O perigo é que a Microsoft está provavelmente planejando acionar algum dia todas as implentações gratuitas de C#, usando patentes de software. Este é um sério perigo e apenas tolos o ignorariam até o dia em que realmente acontecer. Precisamos tomar precauções agora para nos protegermos deste perigo futuro".
Stallman disse que criar e usar aplicativos que dependam de C# é "um risco gratuito" e solicitou aos desenvolvedores que elaborem alternativas que não dependam de C#.
"Deveríamos convencionar sistematicamente para depender o mínimo possível das implementações de C#", escreveu.
Contrariando pedido feito, a Microsoft não se manifestou sobre o caso nesta segunda-feira (30/06).
O artigo de Stallman é parte de uma controvérsia que gira em torno de "Mono", um projeto open-source patrocinado pela Novell. Alguns, como Stallman, argumentam que "Mono" representa um risco legal para a comunidade open-source, enquanto outros menosprezam tal risco.
Em 2006, Miguel de Icaza - fundador do projeto "Mono" - disse em seu blog que os desenvolvedores prentediam continuar seguindo práticas feitas para minimizar os riscos de qualquer ameação legal da Microsoft. O desenvolvedor Jo Shields - do membro do Debian Mono Group, do Debian CLI Applications Team e do Debian CLI Libraries Team - disse em seu blog que "Mono não é uma ameaça" e "que deveria ser incluída junto com programas de qualidade que a utilizem", como é o caso de Tomboy e F-Spot, programas conhecidos por usuários de Linux.
Ameaça ou não, o fato é que se trata de apropriação de um código-fonte registrado e patenteado. Se esta história não tomar um rumo mais diplomático, nada impede a Microsoft de entrar com medida legal competente. Quando isto acontecer, provavelmente terá ganho de causa, o que será uma derrota e tanto para os adeptos da open-source.
Postado por José Martinelli Neto às 14:41 0 comentários
Marcadores: Direito, Internet, Linux, Microsoft, Open-source
terça-feira, 30 de junho de 2009
The Pirate Bay é vendido por US$ 7,8 milhões
O caso "The Pirate Bay" - que culminou com a condenação dos quatro responsáveis em 1 (hum) ano de prisão e US$ 3,6 milhões de dólares em indenização - mal esfriou e já começou a render frutos.
Segundo informação divulgada por eles mesmos, o site 'The Pirate Bay' acerta hoje (30) os últimos detalhes de sua venda para a empresa de softwares Global Gaming Factory X AB por 60 milhões de coroas suecas – cerca de 7,8 milhões de dólares.
As duas empresas confirmaram a negociação. Os piratas suecos comunicam que o dinheiro e o valor da negociação não é o mais importante, e sim, que “as pessoas certas com atitudes e possibilidades certas mantenham o site rodando”.
Os compradores da GGF anunciaram a aquisição como parte de um plano de negócio que permita compensar os provedores de conteúdo e os donos dos direitos autorais. A mudança deverá ocorrer em agosto de 2009.
“Nós gostaríamos de introduzir modelos que implicam que provedores de conteúdo e donos do copyright recebam o pagamento pelo conteúdo que é baixado pelo site”, comunicou por escrito o CEO da companhia, Hans Pandeya.
O TPB trata a questão como uma necessidade de sobrevivência do site. Eles afirmam que se a venda não acontecesse, o The Pirate Bay.org morreria. Apesar do otimismo, o futuro do TPB, porém, possui algumas incertezas, já que as informações não esclarecem o que virá a partir do segundo semestre.
Segundo o site TorrentFreak, Peter Sunde disse à publicação online que o The Pirate Bay irá descentralizar e parar de usar o tracker BitTorrent de hoje antes de entregar o domínio a GGF. Eles deverão encorajar os usuários a utilizar um tracker que será lançado em breve.
O sistema de hospedagem também mudará num futuro próximo, de acordo com declaração de Sunde ao site. Haverá um novo serviço de hospedagem no The Pirate Bay, aberto a outros sites de torrent e que possa ser acessado por API, sem que fique hospedado em servidores.
No blog oficial do The Pirate Bay, os responsáveis dizem que os lucros da venda serão revertidos para uma fundação que ajuda pessoas com projetos sobre liberdade de expressão e liberdade de informação.
Fonte: INFO Online.
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OBS: API é a abreviatura de Application Programming Interface, que significa Interface de Programação de Aplicativos e consiste em uma série de comandos pré-definidos para que um software possa ser acessado por outro software. Para maiores informações, vide http://pt.wikipedia.org/wiki/API.
Postado por José Martinelli Neto às 10:43 0 comentários
Marcadores: Crime, Direito, Internet, Pirataria, The Pirate Bay
segunda-feira, 29 de junho de 2009
Controle de e-mails nas empresas
(Artigo de minha autoria, publicado no jornal "A Notícia", de 20/03/2009.)
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O surgimento de novas tecnologias tem modificado a maneira com que o ser humano se relaciona em todas as suas esferas, notadamente no ambiente de trabalho. A facilidade e velocidade com que se trocam informações fizeram com que muitas empresas tivessem que adaptar seu ritmo e dinâmica aos novos tempos. Destas inovações, a mais revolucionária de todas é, sem dúvida, a Internet.
Conhecida também como Rede de Alcance Mundial (do inglês, World Wide Web), seu surgimento e popularização trouxe novos mecanismos de criação, armazenamento e transmissão de dados. Criou-se um novo espaço, no qual se pode acessar e divulgar conteúdo com facilidade e agilidade.
Lojas virtuais complementam – e, em muitos casos, substituem – lojas físicas. Sítios na internet atingem onde outdoors, televisão e outras formas de marketing e propaganda jamais sonhariam alcançar. O uso do e-mail dispensa a troca de cartas, telegramas e reduz – ou até dispensa, em alguns casos – o uso de ligações telefônicas.
Tantas inovações e facilidades trazem uma liberdade que, se mal empregada, pode se revelar extremamente danosa. São cada vez mais comuns os casos de empresas que são responsabilizadas por conta de funcionários que praticaram atos inadequados ou mesmo ilegais, sem contar as inúmeras vezes em que toda uma estrutura é comprometida porque um funcionário acessou ou baixou conteúdo malicioso ou danoso.
Opções não faltam: vírus, spywares, cavalos de troia e worms são apenas alguns dos vários exemplos de conteúdo disponível na Internet e que podem causar sérios prejuízos às empresas.
Sendo assim, torna-se necessário o emprego do monitoramento eletrônico, ou seja, a vigilância sobre o uso da Internet no ambiente de trabalho, visando assegurar o uso correto e em prol dos interesses e objetivos da empresa.
É indispensável, contudo, saber até que ponto o monitoramento é permitido, sob risco de violar liberdades fundamentais – como a privacidade e a liberdade de expressão – e ter de responder a uma ação judicial.
Neste sentido, um dos aspectos mais delicados consiste no monitoramento do uso de e-mail. A este respeito, o Tribunal Superior do Trabalho tem se posicionado no sentido de que, em se tratando de e-mail corporativo (ou seja, que leva o nome da empresa), não há ilegalidade na quebra de sigilo, sobretudo se as normas de utilização do sistema e a possibilidade de rastreamento e monitoramento forem de prévio conhecimento do empregado.
Afinal, trata-se de um recurso fornecido pela empresa para uso profissional, no qual o empregado utiliza-se do computador, do provedor e do endereço eletrônico, fornecidos à custa do empregador.
Outra questão tida como difícil de lidar consiste no monitoramento de navegação. No tocante a tal tema, não há previsão legal específica no Brasil. Entretanto, considerando a legislação vigente, sabe-se que o empregador é responsável pelos atos praticados por seus funcionários no exercício do trabalho.
Sendo assim, nas situações em que um funcionário pratica conduta indevida – ou até mesmo criminosa – via Internet, caso cheguem a conhecimento do empregador e este não tome qualquer medida, o mesmo pode ser responsabilizado.
Por tais motivos, a CLT prevê ao empregador o “poder de direção” das atividades funcionais de seu empregado, o que significa que poderá fiscalizá-lo, repreendê-lo e estabelecer normas de procedimento dentro de sua empresa.
Em resumo, o entendimento atual é de que o controle sobre o uso da Internet, seja sob forma de e-mail ou navegação, é permissível, contanto que este não ultrapasse o ambiente de trabalho.
Postado por José Martinelli Neto às 17:37 0 comentários
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Quem sou eu
- José Martinelli Neto
- O dono deste blog é advogado com experiência em Direito Civil e Internacional, com foco no Direito Eletrônico. Especialista em Direito de Tecnologia da Informação pela FGV e Pós-graduado em Direito Eletrônico pela Escola Paulista de Direito.
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