Mostrando postagens com marcador Direito. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Direito. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Twitter cria 'censuras nacionais' contra mensagens ofensivas

Los Angeles - O Twitter anunciou nesta quinta-feira que desenvolveu um sistema de censura para impedir que mensagens inadequadas para algumas culturas ou países estejam ao alcance dos usuários nos territórios afetados.

Para justificar a medida, os representantes da rede social argumentaram que a ideia de liberdade de expressão é entendida de forma diversa em diferentes pontos do planeta, e citou como exemplo o fato de que alguns governos, como os de França e Alemanha, proíbem a publicação de conteúdos favoráveis ao nazismo.

'Até agora, a única forma que tínhamos de nos ajustar aos limites desses países era retirando o conteúdo globalmente. A partir de hoje temos a possibilidade de barrar conteúdos de usuários em um país específico, ao tempo que continuarão disponíveis no resto do mundo', explicou o Twitter.

A rede social não deixa claro, no entanto, como determinará quais mensagens extrapolam o direito à liberdade de expressão em cada país, apesar de indicar em sua página de ajuda ao usuário que o bloqueio responderá a uma solicitação de uma 'entidade autorizada'.

O Twitter insistiu que será transparente no processo de censura de mensagens e que notificará os usuários cujo conteúdo for desaprovado.

Fonte: EXAME.com

--------------------------------------------

Como era de se esperar, a onda de controle já notória nos Estados Unidos, tendo como estrelas da vez o SOPA (Stop Online Piracy Act) e o PROTECT IP Act (Preventing Real Online Threats to Economic Creativity and Theft of Intellectual Property Act, também chamado de PIPA) ainda mostra seus reflexos.

Convém destacar que não é, nem de longe, o primeiro movimento neste sentido: o Facebook, já há algum tempo, acordou com o FBI o livre acesso deste a toda e qualquer informação de seus usuários. Mais recentemente, o Google apresentou suas modificações nos termos de uso de seus serviços. Agora, é a vez do Twitter.

Diante dos fatos, não restam dúvidas de que o atraso da legislação perante as novas tecnologias se mostra cada vez mais gritante. Enquanto essa situação perdurar, medidas como SOPA e PIPA continuarão a aparecer, inclusive no Brasil.

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Congressistas americanos recuam na lei antipirataria após protestos


---------------------------------------

Após forte reação popular, congressistas que propuseram leis contra a pirataria na internet suspendem a tramitação dos projetos no Parlamento dos EUA






Em mais um capítulo da briga de empresas de cinema e entretenimento para apertar o combate à pirataria na internet, congressistas americanos decidiram adiar a votação de dois projetos em tramitação no Legislativo — e que provocaram uma semana de intensas manifestações online.

- Os projetos têm boa direção, mas foram malconduzidos ao abrir espaço para limitar o acesso à rede - avalia o especialista em Direito Eletrônico José Martinelli Neto.

Batizados com siglas curiosas se lidas em Português, os projetos SOPA (Stop Online Piracy Act, ou Lei Contra Pirataria Online) e PIPA (Protect IP Act, Lei de Proteção do IP) previam medidas para sufocar sites que facilitam a pirataria de filmes, séries e games, por exemplo.

Entre as formas previstas para isso, estão tirar as páginas do ar ou, caso estejam hospedadas em outro país, bloquear o acesso aos sites de computadores em solo americano.

Essa foi a razão de a polêmica ter ido além das tradicionais comunidades de internautas, explica o especialista em direito digital Victor Haikal, atingindo também cidadãos comuns.

A possibilidade de o governo decidir qual site os cidadãos podem ou não acessar mexe fundo com os eleitores em um país que valoriza a liberdade individual.

- Foi impensável para muitos americanos que isso possa ocorrer na maior democracia do mundo e no berço da Internet - analisa Haikal.

Segundo cálculos da Associação da Indústria Cinematográfica, a pirataria de filmes já custou 100 mil empregos nos Estados Unidos. No entanto, o debate sobre a pirataria ficou em segundo plano quando empresas do Vale do Silício lideraram uma semana de protestos na Internet - uma petição online do Google reuniu 7 milhões de assinaturas contra os projetos.

Questão longe de ser encerrada.

O clima no Congresso americano ficou ainda mais pesado com o fechamento do site Megauploads e a prisão de seu fundador, Kim Schmitz, na Nova Zelândia.

Apesar de a investigação ser anterior à polêmica e embasada nas leis atuais de propriedade intelectual, a ação provocou reação de hackers - que atacaram o site do FBI, a polícia federal americana - e pressionou ainda mais os congressistas, diz Martinelli Neto.

A questão está longe de ser encerrada. O Senado deve aprovar uma nova lei sobre o assunto até o fim do ano e, na Câmara, o proponente da SOPA, Lamar Smith, disse que buscará um consenso.

- Precisamos rever a maneira de como garantir que ladrões estrangeiros parem de roubar e vender invenções e produtos norte-americanos - afirmou Smith.

AÇÃO E REAÇÃO

1 - O motivo da polêmica

- Dois projetos de lei no Congresso dos EUA, o SOPA (Stop Online Piracy Act, ou Lei Contra Pirataria Online) e o PIPA (Protect IP Act, ou Lei do Proteção do IP, número pelo qual cada computador é identificado), atualizam a Lei pela Proteção da Propriedade Intelectual e modernizam os estatutos civis e criminais de acordo com a evolução da tecnologia.

2 - Os efeitos dos projetos

- Sites com suspeita de abrigar conteúdos que violam direitos autorais seriam removidos dos mecanismos de busca.

- Sites que contêm links para sites que violam direitos autorais podem ser retirados do ar em processo sumário e sem notificação.

- O governo americano poderia suspender o DNS (mecanismos que direciona o internauta ao site desejado) e impedir o acesso a alguns sites americanos e estrangeiros.

- Toda a publicidade e sistema de pagamentos (como o PayPal) seria reitrada de sites suspeitos de abrigar conteúdo ilegal.

3 - Investigação e prisão

- O FBI tirou o Megaupload.com do ar - o site permitia abrigar arquivos e compartilhá-los na Internet e oferecia milhares de filmes, séries e programas de televisão ou músicas com acesso livre. As empresas Megaupload e Vestor foram indiciadas nos EUA por violação de direitos autorais e lavagem de dinheiro.

- Quatro pessoas, inclusive o fundador do site, Kim Dotcom, foram detidas na Nova Zelândia. O FBI pede a repatriação aos Estados Unidos.

4 - Os protestos na rede

- Cerca de 10 mil sites, incluindo Wikipedia e Mozilla, se unem contra os projetos de lei e deixam de funcionar por um dia. Em protesto ao fechamento do Megaupload, o grupo de hackers Anonymous congestiona diversos sites, como do FBI e da Universal Music,.

COMO SÃO OS ATAQUES
- A tática consiste em usar milhares de computadores para requisitar serviços do site alvo.
- Essas máquinas foram infectadas por vírus e são controladas sem que o dono do computador tenha conhecimento de que seu PC está sendo usado no ataque.
- O servidor onde a página alvo está hospedada fica sobrecarregado e sai do ar.

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Primeiro Seminário sobre Direito Eletrônico na Tríplice Fronteira

Prezados Leitores,


A todos os interessados em eventos pertinentes ao Direito Eletrônico, apresento o Primeiro Seminário sobre Direito Eletrônico na Tríplice Fronteira: Sociedade, Tecnologia e Inovação, a ser realizado em Foz do Iguaçu, entre os dias 29 e 30 de setembro, no Anfiteatro Elias Hauagge, da Faculdade Dinâmica das Cataratas (UDC), situado à Rua Castelo Branco, 349.


Espero poder encontrar a todos por lá.

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Privacidade VS Responsabilidade: O dilema corporativo no meio virtual

O emprego de sistemas informáticos tem-se mostrado cada vez mais relevante à subsistência e ao desenvolvimento das empresas. Sejam de natureza interna ou externa, não se pode ignorar a relevância do bom uso das novas tecnologias, sob pena de condenar o empreendimento em questão ao inevitável fracasso.


A boa notícia é que, de forma geral, as empresas têm reconhecido, por iniciativa própria ou imposição do mercado, a importância de tais mecanismos. Termos como Internet, Intranets, servidores, redes sociais, computação em nuvem e outros do gênero são cada vez mais corriqueiros na dinâmica corporativa. Porém, na ânsia de se modernizar, não raramente se esquecem de adotar medidas básicas de proteção, expondo-se a riscos legais desnecessários.

Um erro bastante comum é acreditar que, por inexistir legislação especializada, não há necessidade em instaurar procedimentos preventivos. Entretanto, o Judiciário tem-se encarregado de cobrir as ausências da lei, o que tem gerado às empresas a responsabilização por atos que, muitas vezes, desconhecem por completo.

Para fins de melhor esclarecer, vale ressaltar que é pacífico o entendimento de que toda empresa é responsável por atos de terceiros, quando praticados por meio de seus recursos ou durante o horário de expediente. Isto significa, por exemplo, que se um colaborador utilizar a Internet fornecida pela empresa para a prática de pirataria, pedofilia ou mesmo atentar contra a imagem de uma pessoa ou empresa, seu empregador poderá ser responsabilizado por tais atos, independente de culpa. Ademais, o uso indevido da Internet expõe a empresa a vírus e outros perigos que podem violar - ou até mesmo destruir - informações preciosas ao funcionamento da mesma.

Diante de tais riscos, torna-se indispensável o controle sobre os recursos informáticos, o que inclui o monitoramento de seus colaboradores. Saliente-se, porém, que tal prática deve ser feita com absoluta atenção à lei vigente, sob risco de, em não o fazendo, violar direitos fundamentais, previstos em nossas Constituição Federal, como é o caso da privacidade.

No tocante aos julgados, os mesmos têm afirmado que o e-mail corporativo e a conexão à Internet, quando fornecidos pela empresa, são propriedade da mesma e não de seus colaboradores, o que autoriza o devido monitoramento, contato que exista o conhecimento pleno e antecipado de tal possibilidade. Tal raciocínio, contudo, tem encontrado sérias divergências quando diante de bens que sejam reconhecidamente de propriedade do colaborador, como é o caso, por exemplo, de um notebook particular ou uma conta de e-mail pessoal. Nessas circunstâncias, o amparo legal se faz indispensável, a fim de resguardar a empresa de ser acionada judicialmente por seu colaborador.

Em suma, é fundamental que as empresas criem uma política de uso da Internet e demais sistemas informáticos utilizados no seu dia-a-dia, bem como promover uma divulgação eficiente da mesma, a fim de que todos os seus colaboradores tenham conhecimento prévio de tais medidas, o que contribuirá para criar um ambiente de trabalho mais seguro.

sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Supremo Tribunal Italiano isenta Editores de publicações online da responsabilidade objetiva por texto difamatório

Um fato interessante: o entendimento dos tribunais italianos costumava ser, até então, que editores de publicações online fossem tratados de forma idêntica aos de publicações impressas, o que significava a incidência do art. 57 do Código Penal Italiano, o qual dispõe o seguinte: quais se aplica o artigo 57, conforme segue:

57. Crime cometido por meio de impressão periódica
Salvo em caso de responsabilidade do autor da publicação e excetuado o caso de concurso, o diretor ou vice-diretor responsável que se omite de exercer sobre o conteúdo do periódico o controle necessário que lhe é incumbido, a fim de impedir que, por meio da publicação sejam cometidos crimes, é punido - a título de culpa - se um crime for cometido, com a pena estabelecida por tal crime, reduzida em quantia não excedente a um terço.

57 bis. Crimes cometidos por meio de impressão não periódica
No caso de impressão não periódica, as disposições do artigo anterior se aplicam ao editor, se o autor da publicação for ou inimputável, ou ao responsável pela impressão, se o editor não puder ser identificado ou for inimputável.

Saliente-se, inclusive, que a postura dos tribunais italianos neste sentido costumava ser de jogar no mesmo fogo os provedores de serviços e de conteúdo, tais como portais, Googles e Youtubes da vida. Entretanto, uma decisão recente, proferida pelo Tribunal Supremo de Cassação (a versão italiana do nosso Supremo Tribunal Federal), isentou de responsabilidade objetiva - ou seja, aquela que independe de haver ou não intenção na prática de um referido delito - o editor de um website jornalístico no qual fora divulgada uma carta ofensiva ao Ministro da Justiça. A fundamentação do Tribunal é de que o jornalismo virtual não pode ser comparado ao jornalismo impresso, uma vez que o virtual pode utilizar inúmeros mecanismos, como por exemplo os vídeos e os podcasts.

Nas palavras do próprio julgado:

(...) observa-se que nem todas as mensagens transmitidas via Internet são "imprimíveis"; pense no vídeo, talvez acompanhado de som. Basta pensar no fato que, em verdade, é o recipiente da mensagem que, seletiva e eventualmente, decide reproduzir em impressão a "tela".

Com base nisso, vêm as perguntas: e cá no Brasil, como será? Teremos um cenário similar a este no futuro? Talvez, no fim das contas, o famigerado "AI-5 Digital" possa ser o pontapé inicial que falta para que tenhamos um avanço desta natureza?

A quem tiver interesse, segue o link contendo a íntegra da decisão:

http://www.gamingtechlaw.com/2010/11/direct-marketing-only-privacy-issue.html&urlhash=NCDt

A tradução do italiano é de minha autoria, então fiquem à vontade para apontar eventuais equívocos.

quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

Relator da Lei Azeredo afirma que ela não será aprovada

O deputado federal Júlio Semeghini (PSDB-SP), relator na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática do Projeto de Lei 89/2003 – também chamado Lei Azeredo – afirmou ontem (27/01) à noite que o texto não será aprovado na Câmara dos Deputados, onde está em tramitação.

O PL, conhecido como “Lei Azeredo” - referência ao senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), relator do projeto no Senado, onde já foi aprovado em plenário - tipifica condutas realizadas no uso de sistema eletrônico, digital ou similares, de rede de computadores, ou que sejam praticadas contra dispositivos de comunicação ou sistemas informatizados. Críticos do projeto chegaram a classificá-lo como “AI-5 digital”.

“Não mereceria ser aprovado um projeto de lei desses. E não será. Não se preocupem”, afirmou o deputado durante a Campus Party 2010, evento que coloca em debate assuntos relacionados à internet. “Nós fomos alertados e nós estamos achando que realmente não é o momento de aprovar com dúvidas, principalmente em relação ao texto e à forma como ele estava sendo colocado. Esse projeto está sendo reduzido a dois, três tópicos”, disse o deputado.

Apesar da afirmação de Semeghini, o sociólogo e ativista por direitos civis na internet Sérgio Amadeu da Silveira alerta que o projeto pode ser aprovado a qualquer momento. “Não dá para aceitar que aquele projeto continue ali; a qualquer momento, em uma pequena mudança de conjuntura, sob uma pressão, de um medo qualquer, de um exagero da imprensa, que a gente tenha um projeto daquele aprovado”, disse.

Paralelamente à tramitação do projeto na Câmara, o Ministério da Justiça desenvolve, com a participação da sociedade, um marco regulatório da internet brasileira, que aborda os temas abrangidos pelo PL 89/2003. O texto já passou por consulta pública e ouviu aproximadamente 150 mil pessoas. Agora, espera uma formatação final do governo para ser levado ao Congresso.

“Temos que desenvolver outra proposta que pode ter o jeito do Brasil, defender os interesse nacionais, defender uma legislação avançada, um marco avançado. Nós podemos ter uma legislação, um marco civil que pode ser um exemplo para o mundo, como é a nossa legislação social, como é a nossa legislação de energia”, ressaltou o deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP), um dos principais articuladores do governo no Congresso sobre o tema.

Teixeira avalia, no entanto, que o novo marco regulatório da internet não deverá ser aprovado antes das eleições de 2010. “É necessário ainda passar por um consenso dentro do governo [para o novo marco regulatório ser levado ao Congresso]. Esse consenso dentro do governo não costuma ser rápido. E assim, eu não creio que haja possibilidade de aprovação desse projeto neste ano. Vamos ter apenas quatro meses de processo parlamentar e depois, só depois das eleições”.

As discussões sobre o assunto ocorreram na Campus Party, o maior evento do mundo de comunidades e redes sociais da internet, que está sendo realizado na capital paulista

Fonte: INFO Online

quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Engano de banco leva à desativação de e-mail

Um usuário do Gmail teve seu endereço desativado pelo Google depois de um banco ter enviado a ele detalhes da conta de mais de mil clientes por engano, informou nesta terça-feira (29) o site do jornal britânico "Daily Mail".

Segundo a reportagem, o Rocky Mountain Bank of Wyoming teria enviado informações confidenciais sobre a conta bancária de 1.325 de seus clientes para um determinado endereço do Gmail, em agosto.

Ao perceber o erro, o banco tentou entrar em contato com o dono da conta de e-mail, enviando um pedido para que o conteúdo da mensagem e seus anexos fossem apagados. Mas como não recebeu resposta, resolveu pedir ao Google que interferisse no caso.

Com a recusa do Google de intervir sem uma ordem judicial, o banco então entrou na justiça para exigir que a gigante de buscas identificasse o titular da conta do Gmail.

O juiz James Ware, de um tribunal da Califórnia, aceitou o pedido do banco e ordenou na sexta-feira (25) que o Google desativasse imediatamente a conta, além de entregar os dados sobre o titular da conta.

Como o Google entregou as informações sobre a conta, o juiz permitiu então que a conta do usuário do Gmail fosse reativada.

O banco também solicitou ao juiz que o caso fosse mantido em segredo de justiça, mas o pedido foi negado.

Embora não tenha sido revelada a razão pela qual o usuário do Gmail não ter respondido à mensagem enviada pelo banco informando sobre o erro do e-mail inicial, é um precedente preocupante que um usuário possa perder sua conta, simplesmente porque recebeu um e-mail errado de terceiros, avaliou o "Mail Online".

"É escandaloso que o banco tenha pedido isso, e é escandaloso que o juiz tenha concedido", disse o diretor jurídico do Centro para Democracia e Tecnologia, John Morris, ao "Daily Mail.

Fonte: G1 Tecnologia

sexta-feira, 25 de setembro de 2009

E-mails de propaganda ganham Código

O Brasil é vítima de longa data dos famigerados SPAMs. Não por menos, o Brasil é o segundo país que mais envia SPAMs, perdendo apenas para os Estados Unidos. Modificar esse cenário não é um feito a ser obtido a curto prazo. No entanto, podemos estar diante de um ótimo primeiro passo.

Associações e representantes dos provedores, do setor de marketing, das empresas anunciantes e dos consumidores, com a anuência do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), anunciam a publicação da versão oficial do Código de Autorregulamentação para a prática de E-Mail Marketing (CAPEM). Trata-se de uma iniciativa que visa à criação de normas técnicas e mecanismos para promover o bom uso do e-mail marketing, com a finalidade de incentivar o profissionalismo e a eficácia no uso da ferramenta.

Segundo Jaime Wagner, conselheiro representante dos provedores de acesso e conteúdo da Internet no CGI.br, não havia uma distinção clara entre o e-mail marketing e o spam. "O código cria uma separação clara e abrangente do que é o e-mail de marketing eticamente correto, definindo - por exclusão - o spam, o que contribuirá paa a criação ou fortalecimento de departamentos especializados nos anunciantes e nas agências, assim como empresas que atuam neste segmento. Trata-se de uma regra de conduta para aqueles que prezam pela ética, mesmo não sendo uma exigência legislativa", disse.

A regulamentação propõe a utilização do e-mail como ferramenta para divulgação de conteúdo comercial, informativo e de serviço. Entre as regras listadas no documento, estão: a aplicação do conceito soft-opt-in, que caracteriza o envio de mensagens a partir de prévia e comprovável relação comercial ou social entre o remetente e o destinatário, o envio de e-mails sem anexos - exceto certificação digital - e a disponibilidade de dois recursos para descadastramento, sendo um meio automático via link e uma alternativa de contato com a mesma finalidade. Outro requisito é a exigência de pelo menos mais um mecanismo de opt out comprovável pelo usuário além do tradicional botão de descadastramento.

Para a criação do código, foram conduzidas diversas reuniões desde maio de 2008, que contaram com a presença de 14 entidades representativas de anunciantes, provedores, consumidores e anuência do CGI.br. Em 13 de agosto deste ano, o Conselho Superior tomou posse. Sua responsabilidade é a de manter e atualizar o código, assim como promover o e-mail marketing eticamente correto. Esse conselho tem 180 dias para regulamentar o funcionamento e dar posse a um Conselho de Ética, que zelará pelo respeito ao código com o uso de medidas educativas e, em última instância, punitivas.

O processo de apreciação e qualificação de denúncias, notificação e acompanhamento de medidas corretivas por parte dos anunciantes, e eventuais sanções, devem ter início a partir de março de 2010.

Fonte: Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR - NIC.br

----------------------------

OBS: Assinam o Código de Autorregulamentação para a prática de E-Mail Marketing (CAPEM):

ABEMD - Associação Brasileira de Marketing
ABRADI - Associação Brasileira das Agências Digitais
ABRANET - Associação Brasileira dos Provedores de Internet
ABRAREC - Associação Brasileira das Relações Empresa Cliente
AGADI - Associação Gaúcha das Agências Digitais
APADI - Associação Paulista das Agências Digitais
CGI.br - Comitê Gestor da Internet no Brasil
FECOMÉRCIO/RS - Federação do Comércio do Estado do Rio Grande do Sul
FECOMÉRCIO/SP - Federação do Comércio do Estado de São Paulo
FEDERASUL -Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul
IAB - Interactive Advertising Bureau do Brasil
INTERNETSUL - Associação dos Provedores de Serviços e Informações da Internet
PRO TESTE - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor
SEPRORGS - Sindicato das Empresas de Informática do Rio Grande do Sul

sexta-feira, 24 de julho de 2009

Ofensa por e-mail rende indenização

Um estudante foi condenado a pagar indenização a uma colega de um curso de pós-graduação depois de ter enviado um e-mail com ofensas dirigidas à vítima a um grupo de mais de 50 pessoas. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em segunda instância, a 13ª Câmara Cível determinou o pagamento de R$ 4 mil. Cabe recurso.

O processo informa que, em 2007, um grupo de professores e alunos de pós-graduação da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) mantinha contato por meio da rede de computadores. Em dezembro, um dos integrantes encaminhou uma mensagem eletrônica chamando a estudante de "imbecil" por usar o e-mail do grupo para outros fins. De acordo com o TJMG, ele também escreveu: “Sua retardada, pare d mandar e-mails inúteis e arrume alguma coisa melhor para fazer” (sic). A remetente deu início a uma ação e pediu indenização por danos morais. A Justiça diz que ela alega que "sofreu abalo psicológico, ao ser humilhada e exposta ao ridículo perante aquelas pessoas de seu convívio social".

O juiz Maurício Torres Soares, da 15ª Vara Cível de Belo Horizonte, julgou o pedido da estudante procedente, fixando o valor da indenização em R$ 4 mil. O réu entrou com recurso. E os desembargadores Francisco Kupidlowski, Cláudia Maia e Nicolau Masselli mantiveram a sentença.

Fonte: G1 Notícias

---------------------------

Interessante como situações deste tipo estão se tornando cada vez mais comuns. A busca pela justiça é direito e dever de todo cidadão e a decisão proferida pelo Tribunal é um bom reflexo disso.

Exemplo clássico de crime cibernético.

sexta-feira, 17 de julho de 2009

Blogueiro que divulgou músicas inéditas do Guns'n'Roses é sentenciado

Finalmente, um dos mais recentes casos de pirataria tem seu desfecho. Kevin Cogill recebeu esta semana a sentença por disponibilizar em seu site músicas inéditas do Guns N’Roses, antes do lançamento oficial do disco "Chinese Democracy”.

Sua pena, porém, será muito menor que a de sua compatriota, Jammie Thomas-Rasset: o blogueiro americano deverá cumprir dois meses de prisão domiciliar, além de ter que protagonizar uma propaganda antipirataria e favorável aos direitos autorais, segundo o documento judicial.

Dono do site Antiquiet.com, ele fez o upload de nove das catorze músicas do álbum da banda liderada por Axl Rose em junho – quase cinco meses antes do material da Interscope-Geffen-A&M, do Universal Group, ser vendido nas lojas físicas e virtuais.

Cogill se declarou culpado em dezembro do ano passado e, para se livrar dos seis meses de prisão propostos por agentes federais americanos, fez um acordo com o Departamento de Justiça do país a fim de ajudar na caça aos responsáveis pelo vazamento das canções.

Em março, a RIAA (associação que defende os direitos de artistas nos Estados Unidos) pediu dois milhões e duzentos mil dólares de indenização, mas aceitaria diminuir a quantia se o condenado participasse de uma campanha educacional sobre o mau uso do P2P.

O incriminado, desde a decisão oficial tomada na tarde de ontem, em Los Angeles, porém, não desembolsará nenhuma quantia. Cumprirá um ano de liberdade condicional e seu trabalho a favor da RIAA deverá ser divulgado em 31 de janeiro, durante a premiação do Grammy.

A pena máxima prevista era de um ano em uma prisão federal, cinco anos de liberdade condicional e cem mil dólares de multa. Por não ter sido motivado financeiramente ao dispor as músicas, de acordo com o juiz, a decisão contra Cogill foi aliviada.

Não há a informação sobre quem seria o responsável pelo vazamento das músicas, tampouco se as investigações avançaram com a ajuda de Kevin Cogill.

Fonte: INFO Online.

-----------------

Interessante notar como são instáveis e duvidosos os critérios adotados pelos tribunais nos casos de pirataria: uma mulher que fez o upload de algumas músicas já disponíveis no mercado - e sem ter intuito comercial - é condenada a pagar centenas de milhares de dólares (pena que, mais tarde, foi convertida para centenas de milhões). Enquanto isso, um blogueio que lança na Internet músicas de um Álbum que sequer foi lançado tem uma pena muito menor, praticamente inócua.

Sou só eu que acha que falta um padrão? Pelo visto, não é somente no Brasil que o Direito está deficiente em relação às relações envolvendo o mundo digital/virtual.

quarta-feira, 15 de julho de 2009

Procon volta a dizer "não" para a cobrança do ponto-extra.

E eis que a novela do ponto-extra ganha mais um episódio!

A Fundação Procon de São Paulo classificou como “um abuso” e “tentativa de driblar as normas” da Anatel a cobrança pelo ponto-extra em contratos de TV a cabo.

O tema foi alvo de controvérsia nos últimos anos até que a Anatel editou nova norma este ano proibindo a cobrança. A agência já havia editado regra sobre o tema em 2007, que acabou sem efeito após operadoras de TV entrarem na Justiça para suspender a norma.

Na prática, no entanto, as TVs substituíram a cobrança do ponto-extra pelo aluguel do conversor.

O Procon classificou a medida como “uma evidente e escancarada tentativa de driblar a norma, mascarando a cobrança pelo ponto extra e prejudicando os consumidores”. As críticas constam em uma nota publicada no site da Fundação de defesa dos consumidores.

As empresas de TV alegam que o conversor tem um custo para a operadora e não pode ser cedido gratuitamente. A posição é defendida, por exemplo, pelo presidente da NET, José Felix, que considera injusta a proibição de cobrança pelo ponto-extra.

Entretanto, a avaliação do Procon é de que o conversor nada mais é que uma desculpa para manter a receita das operadoras, que substituíram o termo “ponto-extra” por “aluguel de conversor” na fatura, disfarçando uma cobrança supostamente ilegal.

O Procon diz ainda que o conversor é sempre cedido de forma exclusiva para operadora, ou seja, o consumidor não tem opção de adquirir o equipamento para o ponto-extra de outra forma. “Desse modo, as operadoras estão impondo um produto que é de seu exclusivo interesse, transferindo um ônus ao consumidor”, diz a Fundação

Além disso, o Procon avalia que “as empresas jamais conseguiram demonstrar que a manutenção do ponto extra representa um ônus para elas”.

Na semana passada, no entanto, a Anatel mudou de posição e disse que sua regra não proíbe o aluguel continuado de conversor, o que antes disse considerar incorreto. A agência diz, porém, que o assinante deve ter a opção de comprar o conversor.

Para o Procon paulista, se a nova interpretação for usada para impor novas cobranças a quem já tem contrato firmado com uma operadora está medida caracterizará uma alteração unilateral do contrato, o que fere o Código de Defesa do Consumidor, na interpretação do Procon. A fundação lembra que já atuou empresas de TV por este tipo de cobrança no passado.

Fonte: INFO Online

-----------------------------

Aqui entre nós, já não era sem tempo. A cobrança do ponto-extra - disfarçada ou não - é completamente ilógica, uma vez que tão-somente consiste na continuidade de um serviço já existente. Logo, não há argumento que justifique - ou ao menos explique - tal cobrança.

Resta saber se esta manifestação do Procon terá futuro. Porque, se o tiver, certamente haverá grande movimentação processual. O Judiciário e as empresas de TV que o digam.

terça-feira, 7 de julho de 2009

Provedores propõem assumir DNS do Speedy

E a saga da Speedy ganha um novo personagem. Ou melhor, um grupo de personagens: a Abranet (Associação Brasileira dos Provedores de Internet) apresentou uma proposta que torna os provedores de acesso os responsáveis por atribuir endereços de DNS aos usuários que navegam na web usando Speedy.

Servidores de DNS são os equipamentos que fazem a conversão do endereço dos sites digitados pelos internautas no browser para o endereço IP correspondente. Em abril deste ano, os servidores do Speedy foram alvo de um ataque cracker de negação de serviços.

A proposta da Abranet é que os provedores de acesso assumam essa responsabilidade, o que na prática pulveriza a atribuição de DNS feita na central da Telefônica para centenas de provedores espalhados por todo o estado.

Esta medida evitaria que ataques crackers afetassem de modo generalizado a navegação na web de usuários do Speedy, embora possa tornar mais fácil o sucesso deste tipo de ação contra provedores individuais, que sozinhos têm menos tecnologia para defender-se de um ataque externo do que, por exemplo, a Telefônica.

A Telefônica não comentou a proposta da Abranet, mas anunciou que vai ampliar de dois para quatro o número de centrais dedicadas a atribuir DNS aos usuários do Speedy.

Fonte: INFO Online.

--------------------

Confirmando o que disse no post anterior, os rumos do caso Speedy já estão produzindo reflexos no mercado. Mas, supondo que o planejamento apresentado se concretize, não creio que a Telefônica aceite a proposta da Abranet. A menos, é claro, que a Telefônica não cumpra o que está pretendendo.

De qualquer forma, continuemos acompanhando o desenrolar desta trama.

Caso Speedy é discutido hoje pelo Congresso

O presidente da Telefônica, Antônio Carlos Valente, está reunido hoje (07/07) à tarde com deputados federais e representantes de diversos setores da sociedade no Congresso Nacional. Valente vai conversar com diretores do Procon, da Anatel e parlamentares sobre os planos da Telefônica para melhorar a qualidade da conexão oferecida pelo Speedy em todo o estado de São Paulo.



Durante o encontro, Valente prestará os esclarecimentos solicitados pelos membros de uma comissão do Congresso e deve detalhar o plano de ações para estabilizar o Speedy apresentado à Anatel em 26 de junho. A companhia promete antecipar investimentos de R$ 750 milhões previstos para melhorar sua rede até o final deste ano.


Já nos primeiros 30 dias do plano (contados a partir do dia 26 de junho), R$ 70 milhões serão aplicados em ações como a compra de novos equipamentos para ampliação (de dois para quatro) do número de centros de serviços onde estão instalados os servidores DNS (que fazem a conversão do endereço dos sites digitados pelos internautas para o endereço IP correspondente).


Com a duplicação da capacidade dos servidores DNS e a readequação da arquitetura dos sistemas, serão garantidos 100% de contingência para casos de falhas e ataques externos. Os servidores DNS foram alvo de ataques crackers este ano e responsáveis por boa parte das dificuldades enfrentadas pelos clientes da Telefônica no ano.



Fonte: INFO Online.



------------------



Este caso já fora comentado aqui, no mês passado. Hoje a saga Speedy tem continuidade. Cá pra nós, já não era sem tempo: considerando a pífia qualidade que os provedores em geral nos oferecem, o desfecho deste caso inevitavelmente terá repercussão no mercado.



Vamos aguardar as cenas do próximo capítulo.

Mulher condenada à multa milionária por upload ilegal busca novo julgamento

Jammie Thomas-Rasset é uma mulher residente no Minnesota que, como milhões de pessoas ao redor do mundo, faz downloads e uploads ilegais. A diferença é que esta foi pega e condenada a pagar US$ 1.920.000,00 (hum milhão novecentos e vinte mil dólares). Isso mesmo, mais de 3,5 milhões de reais.

Tudo começou quando a estadunidense de 32 anos fez o upload de canções protegidas por direitos autorais. A manobra de Jammie foi descoberta e lhe rendeu uma denúncia por parte da RIAA - Recording Industry Association of America, grupo formado pelas quatro maiores gravadoras - por partilhar 1.700 canções. A acusação original - que correspondia a 150 CDs - fora modificada pela própria denunciante, que a reduziu para 24 canções.

Condenada pelo júri, foi-lhe imputado o pagamento de US$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil dólares). Tempos depois, o juiz que conduziu o caso anulou sua decisão, reconhecendo ter errado na instrução dada ao júri. Feito novo julgamento, Jammie fora novamente condenada, desta vez ao pagamento de US$ 88.000,00 (oitenta e oito mil dólares) por canção que partilhara.

O valor da multa causou polêmica, tendo muitos antipatizantes que questionaram - principalmente em blogs - sua legalidade. Neste sentido, um dos advogados de Jammie informou que entraria com uma apelação, questionando a constitucionalidade da punição, devido à sua desproporcionalidade.

Diante do anúncio da apelação, um porta-voz da RIAA afirmou que "está mais claro do que nunca que ela é a responsável por prolongar desnecessariamente este caso e se recusar a aceitar qualquer responsabilizar pela atividade ilegal que dois jurados já decidiram ser de sua autoria".

Em resposta, seus advogados afirmaram que "No mínimo, a Sra. Thomas não deveria ser sujeita a uma penalidade que nenhuma pessoal razoável esperaria por um partilhamento não comercial", afirmou.

Parte do problema reside no fato de que a Lei do Direito Autoral estadunidense não faz distinção, para fins de aplicação de pena, entre os que infringem a lei para fins comerciais e os que o fazem para uso pessoal.

Fonte: CNET News.com

-----------------

Ninguém nega que o uso ilegal de material protegido por lei é passível de punição. O problema é que uma decisão dessa natureza é incapaz de exercer qualquer função que não a de reembolsar as gravadoras, uma vez que o montante da multa ofusca completamente qualquer intenção sócio-corretiva que a decisão eventualmente tivesse. Uma punição dessa magnitude é simplesmente uma aberração jurídica, com a qual ninguém sai ganhando.

quinta-feira, 2 de julho de 2009

Projeto de lei sobre cibercrimes é classificado de "censura" e pode ser vetada

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva chamou de "censura" o projeto de lei que endurece as penas para crimes cometidos na internet.



O projeto ainda tramita no Congresso Nacional e o relator do texto na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado, Eduardo Azeredo (PSDB-MG), apoia a iniciativa. As informações são da Agência Brasil.



“Essa lei que está aí não visa corrigir abuso de internet. Na verdade, quer fazer censura. Precisamos responsabilizar as pessoas que trabalham com internet, mas não proibir ou condenar. É interesse policialesco fazer uma lei que permite que as pessoas adentrem a casa de outras para saber o que estão fazendo, até seqüestrando os computadores. Não é possível”, disse o presidente. Lula esteve no 10º Fórum Internacional de Software Livre - em Porto Alegre - e ouviu apelos da platéia para vetar a lei.



O texto prevê que, quem obtiver ou transferir dado ou informação disponível em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado sem autorização do legítimo titular, poderá ser preso.



O projeto obriga, ainda, os provedores online a guardar, por três anos, os registros de acesso e encaminhar os dados à Justiça, quando solicitados para investigação. Com essas informações, a ideia é chegar ao endereço de um criminoso.



Para professores de comunicação e organizações ligadas à internet, atividades corriqueiras no mundo virtual, como baixar uma música ou um filme, poderão ser interpretadas como crime. Azeredo alega que o objetivo não é controlar o uso da Web, mas punir crimes via rede mundial de computadores, como cópia de cartões de crédito e senhas.



Fonte: Conjur



-------------------



Sou veemente contra a censura, mas é triste ver sendo jogado pra escanteio o que pode(ria) ser um formidável pontapé inicial na defesa de nossos direitos (inclusive a liberdade) na esfera virtual.



Enquanto isso, o Projeto de Lei continua sem sair do lugar, as pessoas continuam baixando músicas, filmes e tudo o mais na ilegalidade (e, diga-se de passagem, continuarão fazendo-o, com ou sem nova lei) e os fraudadores, ofensores, pedófilos e assaltantes virtuais continuam cometendo seus crimes, protegidos pela burocracia e pela lei do silêncio que grandes empresas insistem em adotar.



Dá-lhe, Brasil!!

quarta-feira, 1 de julho de 2009

Fundador de GNU pede para que abandonem "Mono"

Richard Stallman, pai do Projeto GNU, solicitou aos desenvolvedores que se retirassem de "Mono", sob alegação de que seu uso crescente poderia implicar em medidas legais por parte da Microsoft.

Mono é um grupo de comandos que, quando utilizado, permite que aplicativos feitos em linguagem C# (tipo de código utilizado pela Microsoft) rodem em plataformas como Linux, BSD, Unix, Mac OS X e Solaris. Alguns dos mais populares aplicativos open-source dependem de "Mono" para poder rodar. Por conta disso, distribuidores de produtos Linux já avisaram que consideram incluir "Mono" na instalação original do sistema operacional.

"Mas esta é uma direção arriscada", disse Stallman em artigo publicado pela Fundação do Software livre, na última sexta-feira (26/06).

"É perigoso depender do C#, então precisamos desencorajar seu uso", escreveu. "O perigo é que a Microsoft está provavelmente planejando acionar algum dia todas as implentações gratuitas de C#, usando patentes de software. Este é um sério perigo e apenas tolos o ignorariam até o dia em que realmente acontecer. Precisamos tomar precauções agora para nos protegermos deste perigo futuro".

Stallman disse que criar e usar aplicativos que dependam de C# é "um risco gratuito" e solicitou aos desenvolvedores que elaborem alternativas que não dependam de C#.

"Deveríamos convencionar sistematicamente para depender o mínimo possível das implementações de C#", escreveu.

Contrariando pedido feito, a Microsoft não se manifestou sobre o caso nesta segunda-feira (30/06).

O artigo de Stallman é parte de uma controvérsia que gira em torno de "Mono", um projeto open-source patrocinado pela Novell. Alguns, como Stallman, argumentam que "Mono" representa um risco legal para a comunidade open-source, enquanto outros menosprezam tal risco.

Em 2006, Miguel de Icaza - fundador do projeto "Mono" - disse em seu blog que os desenvolvedores prentediam continuar seguindo práticas feitas para minimizar os riscos de qualquer ameação legal da Microsoft. O desenvolvedor Jo Shields - do membro do Debian Mono Group, do Debian CLI Applications Team e do Debian CLI Libraries Team - disse em seu blog que "Mono não é uma ameaça" e "que deveria ser incluída junto com programas de qualidade que a utilizem", como é o caso de Tomboy e F-Spot, programas conhecidos por usuários de Linux.

Fonte: CNET News.com

------------------------

Ameaça ou não, o fato é que se trata de apropriação de um código-fonte registrado e patenteado. Se esta história não tomar um rumo mais diplomático, nada impede a Microsoft de entrar com medida legal competente. Quando isto acontecer, provavelmente terá ganho de causa, o que será uma derrota e tanto para os adeptos da open-source.

OBS: Projeto GNU, em computação, é um projeto iniciado por Richard Stallman em 1984, com o objetivo de criar um sistema operacional totalmente livre, que qualquer pessoa teria direito de usar, modificar e redistribuir o programa, seu código fonte, desde que garantindo para todos os mesmos direitos. Maiores informações em http://pt.wikipedia.org/wiki/Projeto_GNU.

terça-feira, 30 de junho de 2009

The Pirate Bay é vendido por US$ 7,8 milhões

O caso "The Pirate Bay" - que culminou com a condenação dos quatro responsáveis em 1 (hum) ano de prisão e US$ 3,6 milhões de dólares em indenização - mal esfriou e já começou a render frutos.



Segundo informação divulgada por eles mesmos, o site 'The Pirate Bay' acerta hoje (30) os últimos detalhes de sua venda para a empresa de softwares Global Gaming Factory X AB por 60 milhões de coroas suecas – cerca de 7,8 milhões de dólares.



As duas empresas confirmaram a negociação. Os piratas suecos comunicam que o dinheiro e o valor da negociação não é o mais importante, e sim, que “as pessoas certas com atitudes e possibilidades certas mantenham o site rodando”.



Os compradores da GGF anunciaram a aquisição como parte de um plano de negócio que permita compensar os provedores de conteúdo e os donos dos direitos autorais. A mudança deverá ocorrer em agosto de 2009.



“Nós gostaríamos de introduzir modelos que implicam que provedores de conteúdo e donos do copyright recebam o pagamento pelo conteúdo que é baixado pelo site”, comunicou por escrito o CEO da companhia, Hans Pandeya.



O TPB trata a questão como uma necessidade de sobrevivência do site. Eles afirmam que se a venda não acontecesse, o The Pirate Bay.org morreria. Apesar do otimismo, o futuro do TPB, porém, possui algumas incertezas, já que as informações não esclarecem o que virá a partir do segundo semestre.



Segundo o site TorrentFreak, Peter Sunde disse à publicação online que o The Pirate Bay irá descentralizar e parar de usar o tracker BitTorrent de hoje antes de entregar o domínio a GGF. Eles deverão encorajar os usuários a utilizar um tracker que será lançado em breve.



O sistema de hospedagem também mudará num futuro próximo, de acordo com declaração de Sunde ao site. Haverá um novo serviço de hospedagem no The Pirate Bay, aberto a outros sites de torrent e que possa ser acessado por API, sem que fique hospedado em servidores.



No blog oficial do The Pirate Bay, os responsáveis dizem que os lucros da venda serão revertidos para uma fundação que ajuda pessoas com projetos sobre liberdade de expressão e liberdade de informação.



Fonte: INFO Online.

---------------


OBS: API é a abreviatura de Application Programming Interface, que significa Interface de Programação de Aplicativos e consiste em uma série de comandos pré-definidos para que um software possa ser acessado por outro software. Para maiores informações, vide http://pt.wikipedia.org/wiki/API.

segunda-feira, 29 de junho de 2009

Controle de e-mails nas empresas

(Artigo de minha autoria, publicado no jornal "A Notícia", de 20/03/2009.)

-----------------

O surgimento de novas tecnologias tem modificado a maneira com que o ser humano se relaciona em todas as suas esferas, notadamente no ambiente de trabalho. A facilidade e velocidade com que se trocam informações fizeram com que muitas empresas tivessem que adaptar seu ritmo e dinâmica aos novos tempos. Destas inovações, a mais revolucionária de todas é, sem dúvida, a Internet.

Conhecida também como Rede de Alcance Mundial (do inglês, World Wide Web), seu surgimento e popularização trouxe novos mecanismos de criação, armazenamento e transmissão de dados. Criou-se um novo espaço, no qual se pode acessar e divulgar conteúdo com facilidade e agilidade.

Lojas virtuais complementam – e, em muitos casos, substituem – lojas físicas. Sítios na internet atingem onde outdoors, televisão e outras formas de marketing e propaganda jamais sonhariam alcançar. O uso do e-mail dispensa a troca de cartas, telegramas e reduz – ou até dispensa, em alguns casos – o uso de ligações telefônicas.

Tantas inovações e facilidades trazem uma liberdade que, se mal empregada, pode se revelar extremamente danosa. São cada vez mais comuns os casos de empresas que são responsabilizadas por conta de funcionários que praticaram atos inadequados ou mesmo ilegais, sem contar as inúmeras vezes em que toda uma estrutura é comprometida porque um funcionário acessou ou baixou conteúdo malicioso ou danoso.

Opções não faltam: vírus, spywares, cavalos de troia e worms são apenas alguns dos vários exemplos de conteúdo disponível na Internet e que podem causar sérios prejuízos às empresas.

Sendo assim, torna-se necessário o emprego do monitoramento eletrônico, ou seja, a vigilância sobre o uso da Internet no ambiente de trabalho, visando assegurar o uso correto e em prol dos interesses e objetivos da empresa.

É indispensável, contudo, saber até que ponto o monitoramento é permitido, sob risco de violar liberdades fundamentais – como a privacidade e a liberdade de expressão – e ter de responder a uma ação judicial.

Neste sentido, um dos aspectos mais delicados consiste no monitoramento do uso de e-mail. A este respeito, o Tribunal Superior do Trabalho tem se posicionado no sentido de que, em se tratando de e-mail corporativo (ou seja, que leva o nome da empresa), não há ilegalidade na quebra de sigilo, sobretudo se as normas de utilização do sistema e a possibilidade de rastreamento e monitoramento forem de prévio conhecimento do empregado.

Afinal, trata-se de um recurso fornecido pela empresa para uso profissional, no qual o empregado utiliza-se do computador, do provedor e do endereço eletrônico, fornecidos à custa do empregador.

Outra questão tida como difícil de lidar consiste no monitoramento de navegação. No tocante a tal tema, não há previsão legal específica no Brasil. Entretanto, considerando a legislação vigente, sabe-se que o empregador é responsável pelos atos praticados por seus funcionários no exercício do trabalho.

Sendo assim, nas situações em que um funcionário pratica conduta indevida – ou até mesmo criminosa – via Internet, caso cheguem a conhecimento do empregador e este não tome qualquer medida, o mesmo pode ser responsabilizado.

Por tais motivos, a CLT prevê ao empregador o “poder de direção” das atividades funcionais de seu empregado, o que significa que poderá fiscalizá-lo, repreendê-lo e estabelecer normas de procedimento dentro de sua empresa.

Em resumo, o entendimento atual é de que o controle sobre o uso da Internet, seja sob forma de e-mail ou navegação, é permissível, contanto que este não ultrapasse o ambiente de trabalho.

  © Blogger template 'A Click Apart' by Ourblogtemplates.com 2008

Back to TOP