segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Twitter cria 'censuras nacionais' contra mensagens ofensivas

Los Angeles - O Twitter anunciou nesta quinta-feira que desenvolveu um sistema de censura para impedir que mensagens inadequadas para algumas culturas ou países estejam ao alcance dos usuários nos territórios afetados.

Para justificar a medida, os representantes da rede social argumentaram que a ideia de liberdade de expressão é entendida de forma diversa em diferentes pontos do planeta, e citou como exemplo o fato de que alguns governos, como os de França e Alemanha, proíbem a publicação de conteúdos favoráveis ao nazismo.

'Até agora, a única forma que tínhamos de nos ajustar aos limites desses países era retirando o conteúdo globalmente. A partir de hoje temos a possibilidade de barrar conteúdos de usuários em um país específico, ao tempo que continuarão disponíveis no resto do mundo', explicou o Twitter.

A rede social não deixa claro, no entanto, como determinará quais mensagens extrapolam o direito à liberdade de expressão em cada país, apesar de indicar em sua página de ajuda ao usuário que o bloqueio responderá a uma solicitação de uma 'entidade autorizada'.

O Twitter insistiu que será transparente no processo de censura de mensagens e que notificará os usuários cujo conteúdo for desaprovado.

Fonte: EXAME.com

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Como era de se esperar, a onda de controle já notória nos Estados Unidos, tendo como estrelas da vez o SOPA (Stop Online Piracy Act) e o PROTECT IP Act (Preventing Real Online Threats to Economic Creativity and Theft of Intellectual Property Act, também chamado de PIPA) ainda mostra seus reflexos.

Convém destacar que não é, nem de longe, o primeiro movimento neste sentido: o Facebook, já há algum tempo, acordou com o FBI o livre acesso deste a toda e qualquer informação de seus usuários. Mais recentemente, o Google apresentou suas modificações nos termos de uso de seus serviços. Agora, é a vez do Twitter.

Diante dos fatos, não restam dúvidas de que o atraso da legislação perante as novas tecnologias se mostra cada vez mais gritante. Enquanto essa situação perdurar, medidas como SOPA e PIPA continuarão a aparecer, inclusive no Brasil.

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Congressistas americanos recuam na lei antipirataria após protestos


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Após forte reação popular, congressistas que propuseram leis contra a pirataria na internet suspendem a tramitação dos projetos no Parlamento dos EUA






Em mais um capítulo da briga de empresas de cinema e entretenimento para apertar o combate à pirataria na internet, congressistas americanos decidiram adiar a votação de dois projetos em tramitação no Legislativo — e que provocaram uma semana de intensas manifestações online.

- Os projetos têm boa direção, mas foram malconduzidos ao abrir espaço para limitar o acesso à rede - avalia o especialista em Direito Eletrônico José Martinelli Neto.

Batizados com siglas curiosas se lidas em Português, os projetos SOPA (Stop Online Piracy Act, ou Lei Contra Pirataria Online) e PIPA (Protect IP Act, Lei de Proteção do IP) previam medidas para sufocar sites que facilitam a pirataria de filmes, séries e games, por exemplo.

Entre as formas previstas para isso, estão tirar as páginas do ar ou, caso estejam hospedadas em outro país, bloquear o acesso aos sites de computadores em solo americano.

Essa foi a razão de a polêmica ter ido além das tradicionais comunidades de internautas, explica o especialista em direito digital Victor Haikal, atingindo também cidadãos comuns.

A possibilidade de o governo decidir qual site os cidadãos podem ou não acessar mexe fundo com os eleitores em um país que valoriza a liberdade individual.

- Foi impensável para muitos americanos que isso possa ocorrer na maior democracia do mundo e no berço da Internet - analisa Haikal.

Segundo cálculos da Associação da Indústria Cinematográfica, a pirataria de filmes já custou 100 mil empregos nos Estados Unidos. No entanto, o debate sobre a pirataria ficou em segundo plano quando empresas do Vale do Silício lideraram uma semana de protestos na Internet - uma petição online do Google reuniu 7 milhões de assinaturas contra os projetos.

Questão longe de ser encerrada.

O clima no Congresso americano ficou ainda mais pesado com o fechamento do site Megauploads e a prisão de seu fundador, Kim Schmitz, na Nova Zelândia.

Apesar de a investigação ser anterior à polêmica e embasada nas leis atuais de propriedade intelectual, a ação provocou reação de hackers - que atacaram o site do FBI, a polícia federal americana - e pressionou ainda mais os congressistas, diz Martinelli Neto.

A questão está longe de ser encerrada. O Senado deve aprovar uma nova lei sobre o assunto até o fim do ano e, na Câmara, o proponente da SOPA, Lamar Smith, disse que buscará um consenso.

- Precisamos rever a maneira de como garantir que ladrões estrangeiros parem de roubar e vender invenções e produtos norte-americanos - afirmou Smith.

AÇÃO E REAÇÃO

1 - O motivo da polêmica

- Dois projetos de lei no Congresso dos EUA, o SOPA (Stop Online Piracy Act, ou Lei Contra Pirataria Online) e o PIPA (Protect IP Act, ou Lei do Proteção do IP, número pelo qual cada computador é identificado), atualizam a Lei pela Proteção da Propriedade Intelectual e modernizam os estatutos civis e criminais de acordo com a evolução da tecnologia.

2 - Os efeitos dos projetos

- Sites com suspeita de abrigar conteúdos que violam direitos autorais seriam removidos dos mecanismos de busca.

- Sites que contêm links para sites que violam direitos autorais podem ser retirados do ar em processo sumário e sem notificação.

- O governo americano poderia suspender o DNS (mecanismos que direciona o internauta ao site desejado) e impedir o acesso a alguns sites americanos e estrangeiros.

- Toda a publicidade e sistema de pagamentos (como o PayPal) seria reitrada de sites suspeitos de abrigar conteúdo ilegal.

3 - Investigação e prisão

- O FBI tirou o Megaupload.com do ar - o site permitia abrigar arquivos e compartilhá-los na Internet e oferecia milhares de filmes, séries e programas de televisão ou músicas com acesso livre. As empresas Megaupload e Vestor foram indiciadas nos EUA por violação de direitos autorais e lavagem de dinheiro.

- Quatro pessoas, inclusive o fundador do site, Kim Dotcom, foram detidas na Nova Zelândia. O FBI pede a repatriação aos Estados Unidos.

4 - Os protestos na rede

- Cerca de 10 mil sites, incluindo Wikipedia e Mozilla, se unem contra os projetos de lei e deixam de funcionar por um dia. Em protesto ao fechamento do Megaupload, o grupo de hackers Anonymous congestiona diversos sites, como do FBI e da Universal Music,.

COMO SÃO OS ATAQUES
- A tática consiste em usar milhares de computadores para requisitar serviços do site alvo.
- Essas máquinas foram infectadas por vírus e são controladas sem que o dono do computador tenha conhecimento de que seu PC está sendo usado no ataque.
- O servidor onde a página alvo está hospedada fica sobrecarregado e sai do ar.

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Primeiro Seminário sobre Direito Eletrônico na Tríplice Fronteira

Prezados Leitores,


A todos os interessados em eventos pertinentes ao Direito Eletrônico, apresento o Primeiro Seminário sobre Direito Eletrônico na Tríplice Fronteira: Sociedade, Tecnologia e Inovação, a ser realizado em Foz do Iguaçu, entre os dias 29 e 30 de setembro, no Anfiteatro Elias Hauagge, da Faculdade Dinâmica das Cataratas (UDC), situado à Rua Castelo Branco, 349.


Espero poder encontrar a todos por lá.

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Estamos de volta!

Prezados Leitores,


Após um longo período de injustificável ausência, é com satisfação que comunico o retorno deste blog. O Direito e as Novas Tecnologias continuam fazendo e acontecendo e cabe a todos nós, operadores jurídicos ou não, a tarefa de analisar, discutir e desmistificar este admirável novo cenário, para que nossa sociedade possa ser cada vez mais digitalmente viva, consciente e atuante.

Sendo assim, retomamos os trabalhos com um artigo de minha autoria, o qual foi publicado na data de ontem (11 de setembro) no jornal "A Notícia". Saliento, apenas, que a versão divulgada aqui é a integral, sendo ligeiramente maior que a publicada no jornal.

Portanto, estamos de volta! Sejam todos bem-vindos!

Privacidade VS Responsabilidade: O dilema corporativo no meio virtual

O emprego de sistemas informáticos tem-se mostrado cada vez mais relevante à subsistência e ao desenvolvimento das empresas. Sejam de natureza interna ou externa, não se pode ignorar a relevância do bom uso das novas tecnologias, sob pena de condenar o empreendimento em questão ao inevitável fracasso.


A boa notícia é que, de forma geral, as empresas têm reconhecido, por iniciativa própria ou imposição do mercado, a importância de tais mecanismos. Termos como Internet, Intranets, servidores, redes sociais, computação em nuvem e outros do gênero são cada vez mais corriqueiros na dinâmica corporativa. Porém, na ânsia de se modernizar, não raramente se esquecem de adotar medidas básicas de proteção, expondo-se a riscos legais desnecessários.

Um erro bastante comum é acreditar que, por inexistir legislação especializada, não há necessidade em instaurar procedimentos preventivos. Entretanto, o Judiciário tem-se encarregado de cobrir as ausências da lei, o que tem gerado às empresas a responsabilização por atos que, muitas vezes, desconhecem por completo.

Para fins de melhor esclarecer, vale ressaltar que é pacífico o entendimento de que toda empresa é responsável por atos de terceiros, quando praticados por meio de seus recursos ou durante o horário de expediente. Isto significa, por exemplo, que se um colaborador utilizar a Internet fornecida pela empresa para a prática de pirataria, pedofilia ou mesmo atentar contra a imagem de uma pessoa ou empresa, seu empregador poderá ser responsabilizado por tais atos, independente de culpa. Ademais, o uso indevido da Internet expõe a empresa a vírus e outros perigos que podem violar - ou até mesmo destruir - informações preciosas ao funcionamento da mesma.

Diante de tais riscos, torna-se indispensável o controle sobre os recursos informáticos, o que inclui o monitoramento de seus colaboradores. Saliente-se, porém, que tal prática deve ser feita com absoluta atenção à lei vigente, sob risco de, em não o fazendo, violar direitos fundamentais, previstos em nossas Constituição Federal, como é o caso da privacidade.

No tocante aos julgados, os mesmos têm afirmado que o e-mail corporativo e a conexão à Internet, quando fornecidos pela empresa, são propriedade da mesma e não de seus colaboradores, o que autoriza o devido monitoramento, contato que exista o conhecimento pleno e antecipado de tal possibilidade. Tal raciocínio, contudo, tem encontrado sérias divergências quando diante de bens que sejam reconhecidamente de propriedade do colaborador, como é o caso, por exemplo, de um notebook particular ou uma conta de e-mail pessoal. Nessas circunstâncias, o amparo legal se faz indispensável, a fim de resguardar a empresa de ser acionada judicialmente por seu colaborador.

Em suma, é fundamental que as empresas criem uma política de uso da Internet e demais sistemas informáticos utilizados no seu dia-a-dia, bem como promover uma divulgação eficiente da mesma, a fim de que todos os seus colaboradores tenham conhecimento prévio de tais medidas, o que contribuirá para criar um ambiente de trabalho mais seguro.

sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Supremo Tribunal Italiano isenta Editores de publicações online da responsabilidade objetiva por texto difamatório

Um fato interessante: o entendimento dos tribunais italianos costumava ser, até então, que editores de publicações online fossem tratados de forma idêntica aos de publicações impressas, o que significava a incidência do art. 57 do Código Penal Italiano, o qual dispõe o seguinte: quais se aplica o artigo 57, conforme segue:

57. Crime cometido por meio de impressão periódica
Salvo em caso de responsabilidade do autor da publicação e excetuado o caso de concurso, o diretor ou vice-diretor responsável que se omite de exercer sobre o conteúdo do periódico o controle necessário que lhe é incumbido, a fim de impedir que, por meio da publicação sejam cometidos crimes, é punido - a título de culpa - se um crime for cometido, com a pena estabelecida por tal crime, reduzida em quantia não excedente a um terço.

57 bis. Crimes cometidos por meio de impressão não periódica
No caso de impressão não periódica, as disposições do artigo anterior se aplicam ao editor, se o autor da publicação for ou inimputável, ou ao responsável pela impressão, se o editor não puder ser identificado ou for inimputável.

Saliente-se, inclusive, que a postura dos tribunais italianos neste sentido costumava ser de jogar no mesmo fogo os provedores de serviços e de conteúdo, tais como portais, Googles e Youtubes da vida. Entretanto, uma decisão recente, proferida pelo Tribunal Supremo de Cassação (a versão italiana do nosso Supremo Tribunal Federal), isentou de responsabilidade objetiva - ou seja, aquela que independe de haver ou não intenção na prática de um referido delito - o editor de um website jornalístico no qual fora divulgada uma carta ofensiva ao Ministro da Justiça. A fundamentação do Tribunal é de que o jornalismo virtual não pode ser comparado ao jornalismo impresso, uma vez que o virtual pode utilizar inúmeros mecanismos, como por exemplo os vídeos e os podcasts.

Nas palavras do próprio julgado:

(...) observa-se que nem todas as mensagens transmitidas via Internet são "imprimíveis"; pense no vídeo, talvez acompanhado de som. Basta pensar no fato que, em verdade, é o recipiente da mensagem que, seletiva e eventualmente, decide reproduzir em impressão a "tela".

Com base nisso, vêm as perguntas: e cá no Brasil, como será? Teremos um cenário similar a este no futuro? Talvez, no fim das contas, o famigerado "AI-5 Digital" possa ser o pontapé inicial que falta para que tenhamos um avanço desta natureza?

A quem tiver interesse, segue o link contendo a íntegra da decisão:

http://www.gamingtechlaw.com/2010/11/direct-marketing-only-privacy-issue.html&urlhash=NCDt

A tradução do italiano é de minha autoria, então fiquem à vontade para apontar eventuais equívocos.

quinta-feira, 7 de outubro de 2010

Acordo internacional une países no combate à pirataria

Piratas, tremei: para os desavisados de plantão e a quem interessar possa, há negociações sobre um tratado de combate ao comércio mundial de bens pirateados. E mais: de acordo com um funcionário da União Europeia que tem acompanhado de perto os trabalhos - e, obviamente, pediu para não ser identificado - o projeto está bem avançado, algo em torno de 99% concluído. Ainda segundo o tal funcionário, as disputas restantes serão resolvidas por e-mail na próximas semanas.


Conforme a proposta apresentada, o Acordo Contra o Comércio de Produtos Falsificados (ACTA) não alterará as leis nacionais quanto a falsificações, marcas registradas e patentes, mas buscará um senso comum entre os países, a fim de impor regras de proteção à propriedade intelectual.


O tratado inclui a proteção de marcas registradas e direitos autorais em áreas como filmes, música e a Internet, mas se estende também a produtos de moda, automóveis e medicamentos.


Sobre a importância do texto, Ron Kirk, o representante estadunidense para assuntos de comércio internacional, afirmou em um comunicado que "O texto reflete o imenso progresso no combate às falsificações e pirataria - uma onda mundial de crimes que rouba os trabalhadores dos Estados Unidos e de outros países de empregos bem remunerados e expõe os consumidores a produtos perigosos".


A despeito da aparente confiança no tratado, Ron Kirk apelou aos quase 40 países participantes, para que estes cheguem rapidamente a uma conclusão, depois da aprovação a um texto provisório na semana passada em Tóquio.


O acordo em questão ainda está na fase de projeto, mas já tem causados críticas, mormente pelo sigilo com que as negociações têm sido conduzidas, o que levou alguns países participantes a divulgar o texto do tratado, ainda que o mesmo não esteja pronto.


Além disso, o documento foi criticado por ativistas da propriedade intelectual, que temiam que pudesse ser usado para impor aos países em desenvolvimento regras mais rígidas que as da Organização Mundial de Comércio (OMC), especialmente em setores críticos para o bem-estar de suas sociedades, como é o caso dos remédios genéricos.


Estima-se que o comércio mundial de bens falsificados e piratas tenha atingido o patamar de 250 bilhões de dólares, em 2007, contra 100 bilhões de dólares em 2000.


Fonte: INFO Online.

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P.S 1: Se eles pegassem metade da energia e recursos que gastam nessa caça e utilizassem na criação de políticas que tornem o software original mais acessível à população, provavelmente teriam um resultado muito mais satisfatório.


P.S 2: O tal documento está disponível para download em vários websites, tais como:

http://www.dfat.gov.au/trade/acta/ACTA-Consolidated-Text-20101002.pdf

e:

http://www.international.gc.ca/trade-agreements-accords-commerciaux/fo/intellect_property.aspx


P.S 3: Apenas um detalhe curioso...o referido documento está disponível para download em vários links oficiais e extra-oficiais, inclusive, vejam só, o Pirate Bay. Ironia pouca é bobagem.

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