segunda-feira, 22 de junho de 2009

STF decide que assinatura básica de telefone é competência da Justiça Estadual

O Supremo Tribunal Federal manteve a decisão do Juizado Especial da Bahia que deu ganho a uma consumidora e considerou ilegal a cobrança de assinatura básica da Oi/Telemar. A empresa recorreu ao STF na tentativa de derrubar a decisão, mas os ministros entenderam que a Justiça Estadual é competente para julgar casos em que a principal discussão é a relação de consumo.



Os ministros do Supremo não chegaram a avaliar se a cobrança é legal ou ilegal, mas reafirmaram que casos como esse podem sim ser julgados pelos tribunais estaduais, inclusive pelos Juizados Especiais Cíveis, onde tramitam causas de menor complexidade.



No caso específico da consumidora de Salvador, manteve-se, então, a decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Bahia, que decidiu que a cobrança da assinatura mensal é ilegal.



Dos nove ministros que participaram do julgamento nesta quarta-feira, 17/06, apenas Marco Aurélio Mello e Eros Grau viram no processo uma questão constitucional e de complexidade suficiente para retirar o caso da esfera estadual. "Essa parcela das contas não é compreendida pelos usuários. Alguém vai ter que pagar no final", sustentou Marco Aurélio Mello.



Outros seis ministros acompanharam o voto do relator, Carlos Ayres Britto. Para ele, "o plenário do STF já reconheceu a competência da Justiça Estadual para julgar esses casos que envolvem relação de consumo e tratam de uma discussão eminentemente de direito. A discussão está absolutamente circunscrita à legislação infraconstitucional, especificamente ao Código de Defesa do Consumidor", afirmou.



Prevaleceu para a maioria, portanto, que a cobrança de assinatura básica é de simples relação de consumo. "Não se discute nesse caso se o poder concedente está alterando os termos da proposta que serviram de base para o contrato de concessão", sustentou o ministro Cezar Peluso.



Fonte: Convergência Digital

0 comentários:

  © Blogger template 'A Click Apart' by Ourblogtemplates.com 2008

Back to TOP