Empresas poderão ser denunciadas pelo (ab)uso de SPAM
A Internet é uma ferramenta de praticidade inquestionável e de possibilidades virtualmente ilimitadas. Entretanto, qualquer navegador que tenha um mínimo de milhagem virtual sabe dos males que tem que driblar ou enfrentar diariamente, sejam eles vírus escondidos (ou não) nos e-mails e websites, quadrilhas especializadas em fraudes bancárias e pedófilos e outros criminosos que ameaçam a segurança dos filhos alheios, apenas para citar alguns exemplos. Mas nenhum destes é tão presente na nossa rotina quanto o SPAM. Contudo, este cenário pode sofrer uma sensível mudança em breve.
Trata-se do Código de Autoregulamentação para a Prática de E-mail Marketing - CAPEM. Constituído na forma de um website, será um portal - cujo projeto já está pronto - no qual será gerada uma lista com as empresas "problemáticas", em outras palavras, que sejam disseminadora de SPAMs. A elas, poderão ser aplicadas restrições severas, como ter seus domínios bloqueados para o envio dos e-mails.
Walter Sabini Júnior, presidente da VIRID Digital e conselheiro do CAPEM, foi categórico:
"Este site vai ser uma válvula de escape para os consumidores que se sentirem insatisfeitos com as companhias que tiverem práticas ruins de envio de e-mail".
Criado há dois anos, o CAPEM foi criado para cobrir a ausência de legislação apropriada, uma vez que inexiste diploma legal sobre o tema, tão-somente três projetos de lei, criados em 2003 e 2004 e sem previsão de aprovação. Sendo assim, o CAPEM visa ser um guia de práticas adequadas para gerenciamento de dados e clientes. Alguns dos atos abordados incluem a compra de listas de e-mails (veemente proibida) e o direito ao opt-out, ou seja, o descadastro do endereço do destinatário, para que este não receba outras mensagens do remetente, no futuro.
Fonte: INFO Online.
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P.S 1: A quem tiver interesse, segue link direto para o código: http://www.capem.org.br/codigo.php
P.S 2: O intuito é louvável, mas algo me preocupa...tive a oportunidade de ler o código em sua íntegra - leitura mais que recomendada, por sinal - e não verifiquei qualquer menção às hipóteses em que a empresa que enviara a propaganda indevida estaria isenta de punição. Um exemplo de tal situação seria, digamos, quando os servidores da mesma foram contaminados por um malware, situação essa de desconhecimento da empresa em questão. O Código se limita a dizer, no Parágrafo Único de seu art. 11, que "As reprovações previstas nos incisos I, II, III e IV serão aplicadas pelo Conselho de Ética após o prévio pronunciamento do investigado". A ideia do Código é evitar o abuso, mas não estamos correndo o risco de combater um abuso com outro?
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