Procon volta a dizer "não" para a cobrança do ponto-extra.
E eis que a novela do ponto-extra ganha mais um episódio!
A Fundação Procon de São Paulo classificou como “um abuso” e “tentativa de driblar as normas” da Anatel a cobrança pelo ponto-extra em contratos de TV a cabo.
O tema foi alvo de controvérsia nos últimos anos até que a Anatel editou nova norma este ano proibindo a cobrança. A agência já havia editado regra sobre o tema em 2007, que acabou sem efeito após operadoras de TV entrarem na Justiça para suspender a norma.
Na prática, no entanto, as TVs substituíram a cobrança do ponto-extra pelo aluguel do conversor.
O Procon classificou a medida como “uma evidente e escancarada tentativa de driblar a norma, mascarando a cobrança pelo ponto extra e prejudicando os consumidores”. As críticas constam em uma nota publicada no site da Fundação de defesa dos consumidores.
As empresas de TV alegam que o conversor tem um custo para a operadora e não pode ser cedido gratuitamente. A posição é defendida, por exemplo, pelo presidente da NET, José Felix, que considera injusta a proibição de cobrança pelo ponto-extra.
Entretanto, a avaliação do Procon é de que o conversor nada mais é que uma desculpa para manter a receita das operadoras, que substituíram o termo “ponto-extra” por “aluguel de conversor” na fatura, disfarçando uma cobrança supostamente ilegal.
O Procon diz ainda que o conversor é sempre cedido de forma exclusiva para operadora, ou seja, o consumidor não tem opção de adquirir o equipamento para o ponto-extra de outra forma. “Desse modo, as operadoras estão impondo um produto que é de seu exclusivo interesse, transferindo um ônus ao consumidor”, diz a Fundação
Além disso, o Procon avalia que “as empresas jamais conseguiram demonstrar que a manutenção do ponto extra representa um ônus para elas”.
Na semana passada, no entanto, a Anatel mudou de posição e disse que sua regra não proíbe o aluguel continuado de conversor, o que antes disse considerar incorreto. A agência diz, porém, que o assinante deve ter a opção de comprar o conversor.
Para o Procon paulista, se a nova interpretação for usada para impor novas cobranças a quem já tem contrato firmado com uma operadora está medida caracterizará uma alteração unilateral do contrato, o que fere o Código de Defesa do Consumidor, na interpretação do Procon. A fundação lembra que já atuou empresas de TV por este tipo de cobrança no passado.
Fonte: INFO Online
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Aqui entre nós, já não era sem tempo. A cobrança do ponto-extra - disfarçada ou não - é completamente ilógica, uma vez que tão-somente consiste na continuidade de um serviço já existente. Logo, não há argumento que justifique - ou ao menos explique - tal cobrança.
Resta saber se esta manifestação do Procon terá futuro. Porque, se o tiver, certamente haverá grande movimentação processual. O Judiciário e as empresas de TV que o digam.
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