terça-feira, 7 de julho de 2009

Mulher condenada à multa milionária por upload ilegal busca novo julgamento

Jammie Thomas-Rasset é uma mulher residente no Minnesota que, como milhões de pessoas ao redor do mundo, faz downloads e uploads ilegais. A diferença é que esta foi pega e condenada a pagar US$ 1.920.000,00 (hum milhão novecentos e vinte mil dólares). Isso mesmo, mais de 3,5 milhões de reais.

Tudo começou quando a estadunidense de 32 anos fez o upload de canções protegidas por direitos autorais. A manobra de Jammie foi descoberta e lhe rendeu uma denúncia por parte da RIAA - Recording Industry Association of America, grupo formado pelas quatro maiores gravadoras - por partilhar 1.700 canções. A acusação original - que correspondia a 150 CDs - fora modificada pela própria denunciante, que a reduziu para 24 canções.

Condenada pelo júri, foi-lhe imputado o pagamento de US$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil dólares). Tempos depois, o juiz que conduziu o caso anulou sua decisão, reconhecendo ter errado na instrução dada ao júri. Feito novo julgamento, Jammie fora novamente condenada, desta vez ao pagamento de US$ 88.000,00 (oitenta e oito mil dólares) por canção que partilhara.

O valor da multa causou polêmica, tendo muitos antipatizantes que questionaram - principalmente em blogs - sua legalidade. Neste sentido, um dos advogados de Jammie informou que entraria com uma apelação, questionando a constitucionalidade da punição, devido à sua desproporcionalidade.

Diante do anúncio da apelação, um porta-voz da RIAA afirmou que "está mais claro do que nunca que ela é a responsável por prolongar desnecessariamente este caso e se recusar a aceitar qualquer responsabilizar pela atividade ilegal que dois jurados já decidiram ser de sua autoria".

Em resposta, seus advogados afirmaram que "No mínimo, a Sra. Thomas não deveria ser sujeita a uma penalidade que nenhuma pessoal razoável esperaria por um partilhamento não comercial", afirmou.

Parte do problema reside no fato de que a Lei do Direito Autoral estadunidense não faz distinção, para fins de aplicação de pena, entre os que infringem a lei para fins comerciais e os que o fazem para uso pessoal.

Fonte: CNET News.com

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Ninguém nega que o uso ilegal de material protegido por lei é passível de punição. O problema é que uma decisão dessa natureza é incapaz de exercer qualquer função que não a de reembolsar as gravadoras, uma vez que o montante da multa ofusca completamente qualquer intenção sócio-corretiva que a decisão eventualmente tivesse. Uma punição dessa magnitude é simplesmente uma aberração jurídica, com a qual ninguém sai ganhando.

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